Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
podem ser uma porta aberta para desvio do dinheiro público. Isso porque,
segundo o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fábio
Nogueira, as verbas dos municípios não possuem uma destinação específica e, por
esse motivo, dispensam uma fiscalização isolada dos seus gastos.
O conselheiro ponderou que as ressalvas existentes na
Constituição quanto aos gastos com o FPM referem-se, apenas, à observância de
um percentual mínimo de sua aplicação, juntamente com outros recursos advindos
da cobrança de impostos, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e em
ações e serviços públicos de saúde.
“Ao fiscalizar os gastos dos municípios, o Tribunal
avalia a aplicação dos recursos de todas as fontes, inclusive os oriundos do
FPM que são examinados de forma mais ampla”, comentou Fábio Nogueira.
No que se refere à
fiscalização dos gastos dos recursos do FPM, Fábio Nogueira explicou que a
análise é feita dentro da prestação de contas anual de cada gestor municipal e,
ainda, durante o exercício financeiro, por meio de inspeções especiais de
acompanhamento da gestão, com base nos dados disponíveis no Sagres Online. O
Sagres é o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.
Fábio Nogueira disse, ainda que, no caso das inspeções
especiais, a fiscalização é realizada de forma concomitante e, caso sejam
constatadas irregularidades, o gestor será notificado para esclarecimentos,
ainda no exercício do mandato.
“As contas, também, são apresentadas a esta Corte de
forma mensal, por meio dos balancetes (SAGRES), e o Tribunal, caso entenda
necessário, pode fazer o seu exame a qualquer momento, através dessas
inspeções”, ressaltou o conselheiro.
Portal
Correio
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