A partir desta semana,
escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver
medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei que institui
o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em
novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de
orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos
agressores.
O texto estabelece que os
objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do
Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e
também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações
previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a
implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do
problema.
Ainda de acordo com a
legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada,
tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos
que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o
bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e
repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou
grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,
causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre
as partes envolvidas.
A previsão é que sejam
produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos
estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes
federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação
e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.
Agência
Brasil
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