O prazo para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e
termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da
declaração estão publicados hoje (2) no Diário Oficial da União. Entre os
obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil
que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja
soma foi superior a R$ 28.123,91.
Está também obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de
valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita
bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
A pessoa física pode optar
pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções
admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis
na declaração, limitado a R$ 16.754,34. Para elaborar a declaração, o
contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que
estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser
transferido ao computador do contribuinte.
A declaração poderá ser
feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a
depender dos rendimentos. A declaração pode ser também preenchida em
dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço
Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google
Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema
operacional iOS.
O contribuinte poderá usar
também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado
a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do
arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações
relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias (Dimob).
Agência
Brasil
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