O Congresso Nacional
promulgou nesta quinta-feira (18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço
para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e
vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a
chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de
legenda sem punição por infidelidade partidária.
O texto é derivado da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos
Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida
sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do
Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas
(PMDB-ES), 2ª vice-presidente, fez a leitura oficial do texto da emenda
promulgada.
A janela partidária era
apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma
política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos
a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente,
governador e prefeito.
O relator da matéria na CCJ,
senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou à época que só havia consenso para
que fosse votado ainda em 2016, na comissão, o artigo referente à janela
eleitoral. Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda,
sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O
entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato.
Senadores, prefeitos e
governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares
de cargos majoritários. A troca partidária, porém, não será considerada para
fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de filiados
de cada legenda, tendo por base a composição da Câmara de Deputados.
Na prática, portanto, os
partidos contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão
se beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos
dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores)
e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e
estaduais).
Um dos interesses na troca
de partido nesse momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais
deputados federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar
suas candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas
ou que estejam mais afinadas com suas ideias.
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário