sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

MPF tem mais de 1,5 milhão de assinaturas em apoio a projeto anticorrupção


O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta quinta-feira a coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para o projeto lei de combate à corrupção. A proposta prevê dez alterações da legislação atual, entre elas o aumento de penas para crimes relacionados à corrupção e a criminalização das doações não declaradas em campanhas eleitorais.

Ela deverá ser enviada ao Congresso Nacional em meados de abril. Para apresentar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular é preciso coletar o equivalente em assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro: o país tem 142.822.046 eleitores, segundo mais recente levantamento do Tribunal Superior Eleitoral.

"A ideia é apresentar esse conjunto de assinaturas ao Congresso com o pleito de instalação de uma comissão para apreciação das propostas. Sabemos que já existem vários projetos de lei com escopos similares ou até mesmo com o mesmo teor. Portanto, nossa expectativa é de que tudo seja aglutinado de forma que a Câmara e o Senado possam se debruçar sobre eles", informou o subprocurador-geral da República, Nicolau Dino.

De acordo com o procurador Deltan Dallagnol, que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato, a proposta foi endossada por 880 entidades que se empenharam na coleta de assinaturas. "O que vemos hoje é um movimento da sociedade, de baixo para cima, por mudanças que ansiamos desde que o Brasil é Brasil", afirmou Dallagnol, durante cerimônia de comemoração do sucesso da campanha de apoio ao projeto. "Este volume de assinaturas demonstra que não somos meros espectadores, somos protagonistas da história", afirmou Dino.

Outros pontos previstos no projeto são: tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, quando o patrimônio for incompatível com a renda, ainda que não seja possível provar a origem dos recursos; a prisão preventiva para evitar que suspeitos de corrupção ocultem ou dissipem o dinheiro ganho com o crime; além do confisco do patrimônio do condenado por corrupção, sem distinção direta entre os ganhos extraídos exclusivamente do crime e os lucros posteriores e responsabilização dos partidos políticos.


Patosonline Com Agência Brasil

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