O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba analisou na sessão desta terça-feira (10) o agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou o pedido de cassação de três vereadores do município de São Bento por suposto crime de infidelidade partidária. José Garcia dos Santos, Bruno Lopes de Araújo e Lucinete Carneiro dos Santos deixaram o PMDB para ingressar no PSD em 6 outubro de 2011.
O trio é aliado do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) e temia retaliações caso permanecesse na legenda, cujo comando ficou nas mãos do prefeito Jaci Severino de Souza (PMDB), mais conhecido como Galego, adversário de Gervásio.
A saída dos vereadores de São Bento do PMDB foi o estopim de uma intensa crise entre o deputado estadual Gervásio Filho e o presidente estadual do partido, Antônio Souza. O parlamentar alega que havia um acordo segundo o qual os aliados poderiam deixar a sigla sem responder a processo.
O PMDB alegou que os três vereadores, embora tenham migrado para uma nova sigla, não participaram do processo de criação do partido, o que justificaria a justa causa. Outra alegação do partido era de que nenhum dos três conseguiu o número mínimo para serem eleitos e que para ocuparem as vagas no parlamento de São Bento precisaram dos votos da legenda.
Entendendo que a criação e novo partido é uma das exceções que impedem a ocorrência de infidelidade partidária, o relator do processo, o desembargador João Batista Barbosa entendeu que não haveria necessidade dos vereadores terem participado da criação do novo partido para fazer parte do processo. Para ele, o que vale é o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral que é de 30 dias para a filiação em partidos que estão se formando. Assim, ele votou pela rejeição do agravo. Os demais seguiram o relator.
A decisão de hoje pode ser repetida em casos semelhantes, como os dos deputados Doda de Tião (PPL), além de Wilson Braga e Trocolli Junior, ambos filiados ao PSD.
Da redação do portalcorreio/com o Parlamento PB/foto meramente ilustrativa
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