quarta-feira, 25 de abril de 2012

TEIXEIRA - PB: ESCRITOR MATIAS MARCELINO CRITICA POSTURA ADOTADA POR VEREADORES

Em artigo publicado, na noite desta terça-feira (24), no blog do jornalista Thércio Rocha, o escritor Matias Marcelino Campos diz que os vereadores de Teixeira, em vez de tentar culpar servidores daquela Casa legislativa pelo que aconteceu com as contas do exercício de 2006 da ex-prefeita Rita Nunes, deveriam exercer a função para a qual foram eleitos: fiscalizar a aplicação dos recursos públicos que chegam ao município.

 Segundo Matias, os vereadores, ao deixar de fiscalizar, promovem angústia na população que lhes outorgou esse direito no momento do voto. Ele recomenda aos parlamentares que não se omitam e façam uma CPI para apurar as irregularidades que aparecem na documentação das referidas prestações de contas. 

Confira, abaixo, o artigo: 

Uma encruzilhada de decadência, descrédito e exposição do poder político 

Mexer com as contas do exercício financeiro de 2006, da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, rejeitada pela Corte do TCE-PB, com Imputação de Débito por irregularidade insanável, foi um “tiro no pé”. Pois já torna penoso demais a realidade do destino dos recursos públicos de desaprovação das Contas de qualquer gestão. Entende-se que estão tentando desviar o foco da gravidade dos atos lesivos. Talvez por uma conduta capaz até de antropofagia, defensores do mal feito insistam com seus “açoites de humilhação”. Diante da presença de infratores na autoria e materialidade dos Crimes contra as Finanças Públicas, em face de uma série de Improbidades Administrativas cometidas.

Em pleno século XXI, estamos retroagindo a antiguidade de Atenas e Esparta? O povo não merece o fim da linha e chafurdar em mar de lama. Partem dos próprios representantes do povo, as tentativas de culpar servidores pelas práticas irregulares, após os fatos. Por que 9 vereadores não examinam e apuram provas nos 13 vastos volumes do Processo do TCE e farta documentação disponível? Será que Polícia Federal pode ser coiteira, blindar corrupção e apontar “bode expiatório”? Deixem a “caça às bruxas” com mentiras e farsa esfarrapada. Basta de decadência, descrédito e exposição do poder político. A falta do papel fiscalizador e inverdades causam angustia a população e agridem a dignidade.


São apenas 5 letras - OSCIP, menor do que “Cachoeira”, para desmoralizar a trepidante democracia e desafiar a Lei. Instituições como o MP e Judiciário, TCE e TCU não podem entrar na zombaria de frustrar a ordem jurisdicional, para dar proteção a infratores e culpados. Pergunto as autoridades competentes: será que Teixeira virou as montanhas do Afeganistão, que não se encontra uma pessoa para notificar, após 3 tentativas? Veja Portal TCU- Processo Nº 018.731/2009-9, movimentação de 11/04/2012 a 19/04/2012, já julgado e com Acórdão 0616/2012. É conduta honesta, proba e honrada (art. 37 da CF)?


Façam uma CPI, para investigar e detectar absurdas e explícitas práticas de lavagem de dinheiro, com irregularidades e desvios, constantes à luz dos fatos, na documentação da prestação de contas, sem querer transferira culpa objetiva para servidor que não é partícipe nos delitos. Precisa discernimento e prudência para reconhecer a inércia e o não cumprimento do dever pelo Poder Legislativo (§§ 2º e 3ª do art. 31 da CF). Mais grave é manobra intempestiva, por decurso de prazo (art. 71, I CF). É confiança na impunidade?


O rastreamento do AR SL977712925BR dos CORREIOS, desmascara os declinados no poder furado e pseudo deus de jaleco, que se anuncia mensageiro da glória do Senhor e quer ser dono da verdade, tem compaixão de erros das elites através da Lei da ubiquidade. Mas não buscam a nítida elucidação de fraudes estarrecedoras a sociedade e constatadas pela equipe de auditoria e os conselheiros do Tribunal de Contas, que abriram prazo para o exercício do contraditório e o direito da ampla defesa. Será esdrúxula a promoção de atestar e absolver prefeitos, sem deliberação do plenário. Merece averiguar inconsistências entre a gravação em CD das Sessões Extraordinária do dia 12.04.2012, Ordinária do dia 18.04.2012 e as respectivas Atas da Câmara Municipal.


Os atos de macular os fatos podem atrair sanções por Crimes penais. Prova documental e circunstancial é fato consumado contra a gestão do município no ano de 2006. Não há porque criar fantasias e dúvidas. Por que vereadores não se certificam e ratificam as atrocidades praticadas contra o erário, sem omissão e na defesa da sociedade???


Passando a Limpo | Thércio Rocha


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