O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em que foi pedida a cassação do diploma do governador Ricardo Coutinho (PSB), o vice Rômulo Gouveia (PSD) e o prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (PSB). A decisão da Corte foi em concordância com o Ministério Público Eleitoral que já havia opinado pela improcedência da Aije.
O juiz relator da ação, Miguel de Britto Lyra, explicou que não houve abuso de poder político. Segundo ele, na época, fiscais do TRE foram até o local para fiscalizar e não encontraram nenhuma irregularidade. Sendo assim, o juiz votou pela improcedência e foi seguido pelos demais membros com exceção de Silvio Porto Filho que se averbou suspeito porque um dos advogados relacionados na ação faz parte de sua banca.
No processo impetrado pela coligação Paraíba Unida, Ricardo, Rômulo e Agra eram acusados de usar um programa cultural da prefeitura da capital, em 2010, em benefício da candidatura de do governador e do vice. Conforme a acusação, Agra teria utilizado o programa “Ano Cultural” para beneficiar o governador e o vice.
Foi alegado na ação que o prefeito teria antecipado um show do cantor Zé Ramalho que, segundo o processo, deveria ter ocorrido em novembro de 2010 e foi antecipado para setembro, dias antes da eleição para governador.
O advogado de Ricardo Sérvulo explicou que, na época do show, “Ricardo Coutinho não era mais prefeito e, portanto, não tinha qualquer ingerência sobre o cronograma da prefeitura”. Baseado neste argumento, Sérvulo pediu que os juízes votassem pela improcedência da Aije.
PB Agora
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