Ação pede suspensão do programa, cassação da concessão da TV Correio (repetidora da TV Record na Paraíba) e pagamento de indenização de R$ 500 mil à adolescente, pelo uso indevido da imagem, violação da privacidade e danos morais, além de danos morais à coletividade, no valor de R$ 5 milhões.
O apresentador do programa Correio Verdade, Samuel de Paiva Henrique (conhecido por Samuka Duarte), também é réu na ação, e também a União, que como titular da concessão de radiodifusão, ainda responderá subsidiariamente pelas indenizações, no caso de falência ou desaparecimento dos réus. O valor da causa é de R$ 5.500.000,00.
A ação foi ajuizada após a exibição, em programa de televisão, do estupro de uma adolescente em Bayeux. O programa foi ao ar em 30 de setembro e ação foi proposta pelo MPF em 6 de outubro de 2011, mas aguarda, desde 14 de dezembro do ano passado – quando foi conclusa para decisão do juiz – apreciação do pedido liminar. O processo está com a juíza Cristina Maria Garcez, da 3ª Vara Federal.
O MPF informou que este já é o terceiro pedido para que a liminar seja apreciada com urgência e foi juntado ao processo no dia 27. O segundo pedido foi feito em 23 de janeiro de 2012 e o primeiro em 14 de dezembro de 2011.
No mais recente, o MPF destacou que, na falta de decisão, a audácia dos réus somente tem se ampliado. “O programa 'Correio Verdade' tornou-se o maior circo da criminalidade da Paraíba, a ponto de execuções serem realizadas e os cadáveres deixados com mensagens para o apresentador do programa. Para o cúmulo dos cúmulos, no último dia 19 de março, foram exibidas cenas de uma tentativa de homicídio à bala no horário do meio dia”, disse o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Duciran Farena.
Aline Lins
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