A partir do dia 2 de maio,
os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do
CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com valor
igual ou acima de R$ 500. Atualmente, a inclusão do CPF no ato da emissão de
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é obrigatória somente em compra
acima de R$ 10 mil.
A redução do valor tem o objetivo de garantir maior
segurança, transparência e controle das compras, evitar fraudes, além de
facilitar o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores. A inclusão do CPF vai
facilitar a consulta e a recuperação por parte dos consumidores de notas
eletrônicas ao consumidor perdidas, por meio do portal SERvirtual da Receita
Estadual. A nota também é fundamental para garantir os direitos dos
consumidores, pois, além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na
hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
A obrigatoriedade da
inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deverá ocorrer em duas
situações. Além de compras no comércio varejista com valor igual ou superior a
R$ 500,00, outra exigência que vai exigir CPF na nota são as entregas de
produtos em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do
respectivo endereço.
Inclusão por conta própria –
Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir
também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500.
Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da
compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas
eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, precisa fazer,
antes, o credenciamento na página da Receita Estadual.
Legislação faculta valores –
A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor
mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o
valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará
(R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o
decreto 37.216/2017 e o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações
Econômicas e Fiscais) 19/2016.
Portal
Correio
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