A partir do dia 1º de junho
será proibido que caminhões canavieiros trafeguem em rodovias municipais,
estaduais e federais sem que as cargas de cana “in natura” estejam cobertas. A
resolução 618, do Conselho Nacional de trânsito (CONTRAN) já era para ter
entrado em vigor desde 2016, mas entidades do setor solicitaram adiamento da
data, argumentando que não havia tempo hábil para inserir dispositivos que
facilitem a colocação das lonas ou telas nas mais de 23 mil gaiolas em
circulação no país.
O CONTRAN já anunciou que não
vai mais prorrogar a data e que os veículos que não se adequarem a nova
legislação serão apreendidos. Em 2014, o CONTRAN havia publicado uma resolução
que liberava até 1º de setembro de 2016
os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de
cana-de-açúcar, em vias públicas. A pedido da cadeia produtiva, já que isso vai
alterar a logística do transporte, inclusive com aumento de custos, esse prazo
foi ampliado para junho deste ano.
A cobertura com lonas de
todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho de 2013 e foi
determinada pela resolução 441, também do CONTRAN. O presidente da Associação
dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, afirma que a
medida é salutar porque aumenta a segurança nas estradas, mas lamenta que o
setor produtivo tenha que absorver mais um custo em sua planilha.
“Logicamente que a aquisição
da lona, a mão de obra para envelopar o caminhão vai trazer um custo adicional
para a cadeia produtiva, mas concordo que o envelopamento da carga tornará o
transporte da cana ainda mais seguro”, destaca Murilo.
Click
PB
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