O relator da reforma da
Previdência, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), fez hoje (19) a leitura do seu
parecer sobre a proposta enviada pelo governo ao Legislativo. Com quase uma
hora de apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares pudessem
participar da votação da ordem do dia no plenário da Câmara. A leitura do
parecer aos membros da Comissão Especial criada para analisar a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 foi iniciada depois que o relator fechou
acordo com os deputados da oposição, que pretendiam obstruir a reunião.
O relatório - com 191
páginas - foi protocolado pouco antes do início dos trabalhos da comissão. No
documento, Maia se posiciona de forma favorável ao teor da proposta original do
governo, inclusive na justificativa de que o sistema previdenciário apresenta
déficit. Ele, contudo, acatou parte das emendas apresentadas ao projeto. Entre
as alterações, o relator incluiu a idade mínima de aposentadoria para
policiais, como havia adiantado ontem (19).
Segundo o substitutivo, até
que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos
militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais,
policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de
idade. Para isso, é necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de
contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em
cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário.
A proposta enviada pelo
Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais. O
substitutivo elaborado por Maia também altera a idade mínima de aposentadoria
para trabalhadoras rurais, reduzindo de 60 para 57 anos, e mantém o tempo de
contribuição em 15 anos e não 20 como apresentado ontem. Para os produtores rurais, o relatório
estabelece ainda que a contribuição será de forma individual com alíquota
favorecida sobre o salário mínimo.
A adoção de critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria por meio da redução dos limites
de idade e de tempo de contribuição fica restrita a pessoas com deficiência que
previamente forem submetidas a uma avaliação biopsicossocial; e a segurados
cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudicam a saúde,
não podendo a idade ser inferior a 55 anos para homens e mulheres.
De acordo com a proposta do
relator, a aposentadoria no regime geral de previdência será assegurada aos
homens que completarem 65 anos e às mulheres que atingirem 62 anos, com 25 anos
de contribuição para ambos os sexos. Durante a transição do regime, o relator
considera o critério da contribuição, e não a idade do segurado. “Na
sistemática adotada, faz-se com que a idade mínima, inicialmente prevista (53
anos para as mulheres e 55 para os homens), aumente progressivamente, até
atingir o patamar previsto no texto permanente”, diz trecho do documento.
O deputado Arthur Maia
ressaltou que as mudanças na idade das mulheres, na forma de cálculo para
concessão dos benefícios e a manutenção das aposentadorias, foram feitas para
acatar reivindicações de diversos setores. A leitura do relatório está prevista
para ser retomada no fim da tarde desta quarta-feira.
Fonte:
Click PB
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