Para garantir recursos
destinados a aposentadoria dos servidores públicos, prefeitos dos 223
municípios devem procurar medidas alternativas e investir em fundos específicos
de capitalização, uma “poupança” para custear a previdência. Quem afirma é o
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), Fernando Catão,
que alerta aos gestores da possibilidade de um colapso no sistema
previdenciário do País, em menos de 10 anos.
O déficit previdenciário no País é de mais de
R$ 100 bilhões e na Paraíba é de R$ 10 bilhões. De acordo com Catão, na
Paraíba, enquanto as receitas dos municípios crescem em um patamar, as despesas
previdenciárias crescem em outra ainda maior. “É como se a despesa do município
subisse pela escada e a despesa previdenciária pelo elevador”, comentou.
Segundo ele, essa distância
vai aumentando cada vez mais, porque na questão atuarial que rege o sistema, se
tem um ótimo momento quando há um contingente maior de pessoas trabalhando para
formar um fundo para assegurar a pensão dos mais velhos, o que não está
ocorrendo atualmente no País.
“Nós estamos em uma curva
descendente. Cada vez mais estamos com menos pessoas trabalhando, para
assegurar a aposentadoria de mais pessoas idosas. Isso é que leva desequilíbrio
ao sistema como um todo. E o setor público também sofre com isso e precisa se
resguardar e buscar alternativas para poupar recursos para financiar o sistema
previdenciário”, comentou.
Nos últimos quatro anos os
gastos com a Previdência aumentaram 48,53% nos municípios paraibanos que
possuem regimes próprios de previdência. Conforme levantamento do TCE, em 2013
esses municípios gastaram R$ 351,1 milhões e em 2016, R$ 521,5 milhões.
O índice de aumento no
repasse para manutenção da Previdência representa mais do que dobro das
despesas totais dos municípios, que em 2013, desembolsaram R$ 7,3 bilhões para
se manterem, e no ano passado, R$ 8,8 bilhões, o que resultou em uma evolução
de 21,38%.
Fernando Catão disse que TCE
está modificando todo o seu sistema de fiscalização aprimorar o acompanhamento
dos gastos dos municípios com os regimes previdenciários, buscando que ele seja
feito em tempo real. Ele revelou que uma das principais verificações é com a
formação da poupança, dos chamados fundos de capitalização, que vai assegurar a
aposentadoria dos servidores.
“É preciso ficar bem claro
que os recursos desse fundo não pertencem à prefeitura, não pertencem ao
Estado, ao Município ou a União. Eles pertencem aos servidores. Tanto é que o
benefício previdenciário é tido como um patrimônio físico, que é transferido
para os dependentes”, explicou.
De acordo com o conselheiro,
é uma prática criminosa o gestor público utilizar dos recursos da previdência
para outros fins. “Esse recurso não pode ser utilizado para outro fim, a não ser
para o pagamento dos benefícios previdenciários. Por isso, a orientação que
damos é que este recurso tem que ser contabilizado de forma identificada. O
Registro tem que ser unitário. Há necessidade da contabilidade ser feita de
forma individualizada”, comentou.
Catão disse, que os
municípios que não tiveram condição de criar seus institutos próprios de
previdência, podem buscar a criação de um fundo específico para depositar estes
recursos que servirão para garantir as aposentadorias dos servidores efetivos.
Além disso, que os gestores cuidem em pagar os encargos sociais devidamente,
inclusive do pessoal contrato por tempo determinado.
“A contratação por tempo
determinado também gera passivo previdenciário. O Tribunal combate esse tipo de
contratação de forma excessiva. É uma ilusão dos gestores acharem que vão fazer
contratação por tempo determinado e não vão pagar os encargos. Eles têm que
pagar. A época de pagar os encargos previdenciárias sobre as folhas de
pagamento no serviço público chegou”, comentou
O conselheiro do TCE
destacou que a contratação de pessoal tem uma série de despesas obrigatórias,
que não se resume apenas ao salário. “Não é só contratar. É como na empresa
privada, que tem que ter mais recursos para os encargos sociais, mesmo que seja
temporário, qualquer empregado tem um custo previdenciário, que deve ser
repassado para os respectivos institutos de previdência”, disse.
Portal
Correio com Adriana Rodrigues do Correio Online
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