segunda-feira, 3 de abril de 2017

Déficit previdenciário dos municípios da Paraíba chega a R$ 10 bilhões de reais


Para garantir recursos destinados a aposentadoria dos servidores públicos, prefeitos dos 223 municípios devem procurar medidas alternativas e investir em fundos específicos de capitalização, uma “poupança” para custear a previdência. Quem afirma é o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), Fernando Catão, que alerta aos gestores da possibilidade de um colapso no sistema previdenciário do País, em menos de 10 anos.

 O déficit previdenciário no País é de mais de R$ 100 bilhões e na Paraíba é de R$ 10 bilhões. De acordo com Catão, na Paraíba, enquanto as receitas dos municípios crescem em um patamar, as despesas previdenciárias crescem em outra ainda maior. “É como se a despesa do município subisse pela escada e a despesa previdenciária pelo elevador”, comentou.

Segundo ele, essa distância vai aumentando cada vez mais, porque na questão atuarial que rege o sistema, se tem um ótimo momento quando há um contingente maior de pessoas trabalhando para formar um fundo para assegurar a pensão dos mais velhos, o que não está ocorrendo atualmente no País.

“Nós estamos em uma curva descendente. Cada vez mais estamos com menos pessoas trabalhando, para assegurar a aposentadoria de mais pessoas idosas. Isso é que leva desequilíbrio ao sistema como um todo. E o setor público também sofre com isso e precisa se resguardar e buscar alternativas para poupar recursos para financiar o sistema previdenciário”, comentou.

Nos últimos quatro anos os gastos com a Previdência aumentaram 48,53% nos municípios paraibanos que possuem regimes próprios de previdência. Conforme levantamento do TCE, em 2013 esses municípios gastaram R$ 351,1 milhões e em 2016, R$ 521,5 milhões.

O índice de aumento no repasse para manutenção da Previdência representa mais do que dobro das despesas totais dos municípios, que em 2013, desembolsaram R$ 7,3 bilhões para se manterem, e no ano passado, R$ 8,8 bilhões, o que resultou em uma evolução de 21,38%.

Fernando Catão disse que TCE está modificando todo o seu sistema de fiscalização aprimorar o acompanhamento dos gastos dos municípios com os regimes previdenciários, buscando que ele seja feito em tempo real. Ele revelou que uma das principais verificações é com a formação da poupança, dos chamados fundos de capitalização, que vai assegurar a aposentadoria dos servidores.

“É preciso ficar bem claro que os recursos desse fundo não pertencem à prefeitura, não pertencem ao Estado, ao Município ou a União. Eles pertencem aos servidores. Tanto é que o benefício previdenciário é tido como um patrimônio físico, que é transferido para os dependentes”, explicou.

De acordo com o conselheiro, é uma prática criminosa o gestor público utilizar dos recursos da previdência para outros fins. “Esse recurso não pode ser utilizado para outro fim, a não ser para o pagamento dos benefícios previdenciários. Por isso, a orientação que damos é que este recurso tem que ser contabilizado de forma identificada. O Registro tem que ser unitário. Há necessidade da contabilidade ser feita de forma individualizada”, comentou.

Catão disse, que os municípios que não tiveram condição de criar seus institutos próprios de previdência, podem buscar a criação de um fundo específico para depositar estes recursos que servirão para garantir as aposentadorias dos servidores efetivos. Além disso, que os gestores cuidem em pagar os encargos sociais devidamente, inclusive do pessoal contrato por tempo determinado.

“A contratação por tempo determinado também gera passivo previdenciário. O Tribunal combate esse tipo de contratação de forma excessiva. É uma ilusão dos gestores acharem que vão fazer contratação por tempo determinado e não vão pagar os encargos. Eles têm que pagar. A época de pagar os encargos previdenciárias sobre as folhas de pagamento no serviço público chegou”, comentou

O conselheiro do TCE destacou que a contratação de pessoal tem uma série de despesas obrigatórias, que não se resume apenas ao salário. “Não é só contratar. É como na empresa privada, que tem que ter mais recursos para os encargos sociais, mesmo que seja temporário, qualquer empregado tem um custo previdenciário, que deve ser repassado para os respectivos institutos de previdência”, disse.


Portal Correio com Adriana Rodrigues do Correio Online

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