O Supremo Tribunal Federal
(STF) começou a julgar, há pouco, o processo em que deve ser decidido se
transexuais podem alterar o nome no registro civil sem a realização de cirurgia
de mudança de sexo. Atualmente, a alteração nos documentos oficiais, como
carteira de identidade, não é permitida porque não está prevista na legislação.
Os ministros decidiram que a sessão de hoje terá somente a leitura do relatório
do ministro Dias Toffoli e para as manifestações orais dos advogados.
Em seguida, a sessão será
suspensa para que o processo seja julgado em conjunto com outras ações que
tratam do mesmo tema. Ainda não há data prevista para a retomada. Está na pauta
de julgamento um recurso contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que
negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome
social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve
prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a
defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil
viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem
preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".
"Vislumbrar no
transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente
porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália
corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de
dignidade humana", argumentou a defesa.
Atualmente, transexuais
podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e
formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A
administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril
do ano passado. O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo
com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no
registro de nascimento.
Click
PB
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