Depois de muitos protestos
da oposição, o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (26), por 296
votos a favor e 177 votos contra, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da
reforma trabalhista. O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações, a medida estabelece que nas
negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o
sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.
Confiram
abaixo algumas mudanças que podem acontecer com as novas regras:
A sessão que aprovou a
reforma foi aberta na manhã desta quarta-feira e se estendeu até depois das
22h, com o final da votação do mérito da reforma. Até o fechamento desta
matéria, ainda faltava votar os destaques que visam pontos do texto do relator,
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Depois de votados os destaques, o texto
segue para o Senado.
Pela oposição, PT, PDT,
PSOL, PCdoB e Rede se posicionaram contra o projeto. O PSB, SD e PMB também
orientaram suas bancadas a votar contra a aprovação do texto-base. O PHS
liberou a bancada. Os demais partidos da base governista votaram a favor do
projeto de lei. Abaixo você confere um comparativo de como funcionam atualmente
alguns quesitos debatidos na reforma e como eles podem ficar.
#1 Horário de almoço. Como
é: Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a 1 hora de descanso. Caso o
empregado usufrua apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do
Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação
à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional,
tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do FGTS.
Como vai ficar: O intervalo
será efetivamente suprimido e o trabalhador só terá direito a 30 minutos de
intervalo. #2 Jornada de trabalho. Como é: a jornada é de 44 horas semanais,
com no máximo 8 horas por dia de trabalho. Como vai ficar: a jornada diária
pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluído
quatro horas extras.
#3 Férias. Como é: a CLT não
permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de
dez dias em uma delas. Como vai ficar: Se houver acordo entre as partes, pode
ser dividida em até três vezes. #4 Transporte até o trabalho. Como é: Os
trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como
horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa
fornece transporte alternativo.
Como vai ficar: O tempo
gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa
não poderá mais ser computado como parte da jornada. #5 Contribuição sindical. Como
é: Uma vez por ano uma quantia referente a um dia de trabalho é descontado do
salário dos empregados para contribuição e fortalecimento dos sindicatos das
classes. Como vai ficar: A contribuição passa a ser facultativa.
#6 Bonificação. Como é: A
Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador são
contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio
encargos previdenciários e trabalhistas. Como vai ficar: O empregador pode
conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário. #7
Home Office.
O texto de Marinho cria duas
modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por
jornada ou hora de serviço, e o “teletrabalho”, que regulamenta trabalho de
casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato. A proposta estabelece a
responsabilidade da empresa sobre fornecimento ou compra de equipamentos,
manutenção dos mesmos e infraestrutura.
Embora muitos direitos
estejam sendo ceifado com as últimas propostas do governo, o trabalhador ainda
pode recorrer ao seu sindicato de classe caso sinta-se prejudicado, como
garante a advogada. “O trabalhador sozinho não tem força. Ele precisa lutar
para garantir cumprimento do acordo e da Constituição que continua
prevalecendo. Também é necessária comunicação de sindicatos de classe e órgãos
de fiscalização. É um momento de discussão forte que enquanto cidadãos devemos
nos posicionar”, finalizou.
A opinião de muitos
trabalhadores é uníssona: as condições do trabalhador serão prejudicadas. “É
complicada essa situação. Tem muito patrão que vai exigir o que quiser do
empregado e a Lei num pode interferir”, afirma desanimado o porteiro Marcelo de
Souza, de 41 anos. Contudo, há quem consiga enxergar algo positivo em meio a
tanta escuridão. “Essa reforma vai ser péssima. Vai tirar muito direito da
gente. Mas eu gostei dessa parte das férias. Pra eu que tenho família no
interior quanto mais dividir as férias melhor”, disse o zelador Marconi
Ferreira.
Portal
Correio com Agência Brasil
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