O Procon da Paraíba e o Ministério Público ingressaram,
na tarde desta quinta-feira (3), com uma Ação Civil Pública com pedido de
liminar contra instituições financeiras que atuam na Paraíba para defender os
direitos dos consumidores durante a greve dos bancários. O pedido de liminar,
que foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, requer que os bancos se
abstenham de cobrar juros, multas e demais encargos gerados por atrasos no
pagamento de débitos que não puderam ser quitados em decorrência da
paralisação, incluindo o período que vai do início da greve até 72 horas após a
volta do funcionamento normal das agências.
Segundo o secretário executivo do Procon- PB, Marcos
Santos, a ação requer ainda que os bancos abasteçam os caixas eletrônicos,
disponibilizem envelopes para depósito e uma pessoa para auxiliar os consumidores
considerados hipossuficientes, a exemplo dos idosos, na utilização do
autoatendimento. Além disto, também foi solicitado que os bancos não cobrem
taxa de devolução de cheques durante a paralisação, nem taxa de manutenção de
serviços de conta corrente, nem insiram os consumidores no cadastro de
devedores em decorrência de contas que não foram quitadas por impossibilidade
durante a paralisação.
Conforme Marcos Santos, o que motivou o pedido de liminar
foi o descumprimento, por parte das instituições financeiras, do acordo firmado
com o Procon- PB e o Ministério Público na semana passada. “A greve é legítima,
mas não podemos permitir que os consumidores sejam prejudicados. Inicialmente
tentamos um acordo, mas observamos que os bancos não estavam cumprindo o que
foi combinado, por isso, ingressamos com a ação na Justiça”, comentou.
O secretário executivo do Procon- PB explicou ainda que
na ação ingressada nesta quinta-feira estão incluídos Banco do Brasil, Banco do
Nordeste, Itaú, Santander, Bradesco e HSBC. “No caso da Caixa Econômica,
ingressaremos com a ação na Justiça Federal, o que deve ser feito ainda na
sexta-feira”, informou.
O Procon- PB alerta que antes de atrasar o pagamento de
contas, o consumidor deve buscar todos os meios alternativos disponíveis, a
exemplo do autoatendimento, do internet banking e dos correspondentes
bancários, além de entrar em contato com a empresa à qual o débito está
atrelado. Esgotados os meios alternativos, caso o consumidor não consiga
realizar os pagamentos, deve guardar documentos referentes às tentativas e
procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte:
Vitrine do Cariri
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