O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ontem
(8) o fim da paralisação dos trabalhadores da Empresa de Correios e Telegráfos
(ECT), em greve desde o dia 17 de setembro. O fim da greve foi determinado pela
Justiça após o fracasso das negociações entre os trabalhadores e a empresa. O
plenário seguiu o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, que definiu
reajuste salarial de 8% e de 6,27% nos benefícios e negou a abusividade da
greve. Os servidores que aderiram à paralisação terão de voltar ao trabalho a
partir da quinta-feira (10).
A decisão acata proposta apresentada pelos Correios e
rejeitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e
Telégrafos e Similares (Fentect). O acordo coletivo chegou a ser aprovado pelos
servidores da empresa em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Tocantins, Bauru
(SP), no Rio Grande do Norte, em Rondônia e no Amapá, mas não foi referendado
pela Justiça.
Os trabalhadores que reivindicavam reajuste de 7,13%,
alegando defasagem salarial causada pela inflação recente, mais 15% de aumento
real, e R$ 200 de aumento linear para todos. A categoria pedia também mais 20%
pelas perdas salariais ocorridas desde a implantação do Plano Real. Com a
decisão, o percentual de aumento real será apenas 1,7%. "O julgamento não
atende às reivindicações trabalhadores. As decisões foram previsíveis, o
tribunal meio que repetiu o acórdão do ano passado", disse a secretária
Nacional da Fentect, Anaí Caproni.
O TST também decidiu manter na íntegra a Cláusula 11 do
acórdão vigente sobre o plano de saúde da categoria, que garante todos os
atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários
(inclusive para pais do empregado já cadastrados); cobertura de procedimentos;
rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional,
repasse ou mensalidade aos empregados. A empresa deve permanecer como gestora
do Correio Saúde, que é o plano da categoria. "O atendimento de saúde é
fundamental, pois a atividade expõe os profissionais a muitos riscos de
saúde", avaliou Anaí.
O TST determinou ainda a concessão de vale extra, no
valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro, e vale-cultura dentro das
regras de adesão ao programa do governo federal. Também ficou decidido que a
compensação dos dias parados será feita em até 180 dias, com o acréscimo de até
duas horas no expediente, observados os intervalos entre a jornada de trabalho
e o descanso semanal remunerado. O tribunal concedeu prazo até amanhã (9) para
que a categoria decida se vai acatar as determinações.
O dissídio foi instaurado pela ECT em setembro, após a
deflagração da greve da categoria. O TST realizou duas audiências de
conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para as
reivindicações dos trabalhadores, sem sucesso.
Agência
Brasil
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