Imagem meramente ilustrativa retirada da internet |
A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar uma
indenização de R$ 5 milhões por "danos sociais", por suspeita de
derrubar de propósito ligações de clientes de um plano pré-pago. O valor será
dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no
interior paulista.
A companhia também terá de indenizar uma consumidora em
R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do
Juizado Especial Cível e Criminal de Jales. A TIM informa que vai ingressar com
recurso contra a decisão e diz que "não está previsto no ordenamento
jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais".
Ligações
de plano pré-pago sofriam quedas
A consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales
tinha contratado o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros
números da mesma operadora a R$ 0,25. Ou seja: a cobrança era feita por
ligação, não por minuto de chamada.
Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam
interrupções constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar
novamente a tarifa. Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para
outras operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto). O juiz considerou
que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 mil. Além disso, concluiu
que a conduta da empresa provocou um dano coletivo.
Por isso, a TIM também foi condenada a pagar uma
reparação por dano social no valor de R$ 5 milhões. Esse valor deverá ser
repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do
município de Jales (R$ 1,5 milhão).
Publicidade
induz consumidor a erro, diz juiz
A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales
foi tomada no último dia 10. No texto, o juiz Fernando Antonio de Lima afirmou
que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite
sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas
de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa,
é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o
valor de mais de uma tarifa".
O juiz afirmou, ainda, que os danos aos consumidores não
são apenas materiais. "Quando se age sem transparência, engana-se o outro.
E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também
um dano moral."
Além disso, ele considerou que a prática prejudicou
outros consumidores, por isso era passível de indenização por dano social.
"Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas
repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a
coletividade."
Anatel
falou sobre assunto em relatório
A questão chegou a ser tratada, no ano passado, em
relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na
época, a Anatel concluiu que a TIM derrubava "de forma proposital as
chamadas de usuários do plano Infinity". Em maio deste ano, a TIM recebeu
um parecer final da Anatel que indicava a inexistência de indícios de queda
proposital das chamadas.
Vitrine
do Cariri
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