A Energisa Paraíba está proibida de suspender o
fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras, em decorrência de
procedimento administrativo de recuperação de consumo (situação em que a
concessionária constata suposta fraude na medição de energia, popularmente
chamada de “gato”).
A proibição vale para os municípios de Pombal,
Cajazeirinhas, Lagoa, São Bento de Pombal e São Domingos de Pombal (que compõem
a Comarca de Pombal), no Alto Sertão da Paraíba. A Energisa também deverá
restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos moradores dessas cidades
que tiveram o fornecimento de luz elétrica cortado por conta dessa situação.
As medidas foram determinadas, no dia 6 de junho, pela
juíza Daniela Falcão Azevedo, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela
feito pela Promotoria de Justiça de Pombal, através de uma ação civil pública
ajuizada em maio deste ano contra a distribuidora de energia elétrica. O
descumprimento da decisão judicial implicará em multa correspondente a R$
500,00 por unidade de consumo afetada.
Ação civil pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público
da Paraíba (MPPB) em resposta às várias reclamações de consumidores recebidas
na Promotoria de Justiça de Pombal e do insucesso na solução extrajudicial do
problema.
Segundo o promotor de Justiça, Leonardo Fernandes
Furtado, a conduta da Energisa desrespeitou o devido processo legal, o
princípio da ordem econômica de defesa do consumidor e os artigos 6º e 42º do
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Pela legislação, fica evidente que na cobrança de
débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Este é um direito
básico do consumidor: contar com a proteção contra métodos comerciais
coercitivos e contra práticas abusivas, de acordo com o CDC”, argumentou.
Na sentença, a juíza Daniela Azevedo considerou
“inadmissível” o corte do fornecimento de energia pela concessionária de
serviço público, em virtude de débito anterior, uma vez que a Energisa pode
ajuizar ação de cobrança contra os consumidores inadimplentes. “A suspensão do
fornecimento de energia só é admitida quando há o inadimplemento atual do
consumidor, após aviso prévio de corte”, disse.
Da Redação, com Assessoria de Comunicação
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