Decisão impõe aos portadores de necessidades especiais o direito líquido e certo à isenção do ICMS para veículos
Na sessão desta quarta-feira 5, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por unanimidade, concessão de isenção tributária para aquisição de veículos automotores adaptados à quatro portadores de necessidades especiais. A matéria tem sido recorrentemente tratada na Egrégia Corte do Poder Judiciário estadual e possui, entre seus membros, entendimento consensual.
Foram beneficiados com a decisão, os impetrantes Dalvélio de Paiva Madruga, Armando Belarmino de Melo, Sandoval Pereira da Costa e Marcondes dos Santos Victor. Os processos de números 999.2011.000385-5/001, 999.2011.000306-1/001, 999.2011.000759-1/001 e 999.2011.000780-7/00, tiveram as relatorias dos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho, João Alves da Silva, Maria das Neves do Egito e da juíza Vanda Elizabeth Marinho, respectivamente.
Na concessão dos mandados de segurança, o Colegiado entendeu que, havendo provas dos requisitos legais de inaptidão definitiva para condução de veículos convencionais, os portadores de necessidades especiais possuem direito líquido e certo à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
“Comprovando-se a falta de condições para dirigir um veículo comum e a consequente necessidade de aquisição de um automóvel adequando às necessidades especiais do comprador, possui este o direito à isenção do ICMS”, afirmou o desembargador João Alves, em seu voto.
Para a juíza-relatora Vanda Elizabeth, é necessário que a pessoa interessada na aquisição de veículo com adaptação ou característica especial demonstre o preenchimento dos requisitos, para obter a isenção do imposto estadual. “O objetivo da lei que criou a isenção foi excepcionar o tratamento dado aos deficientes físicos, reduzindo-lhes os ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, como forma de compensação dos encargos com as adaptações necessárias ao seu manuseio pelo proprietários”, disse a magistrada.
Fonte:wscom.com.br
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