Nesta quarta-feira (26), a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre matéria referente à tributação em compras pela internet. O
TJPB decidiu que o Estado da Paraíba não pode cobrar ICMS de mercadorias
vendidas pela internet.
Segundo o tribunal paraibano, o Estado da Paraíba não
pode cobrar ICMS de mercadorias vendidas pela internet, ao julgar uma ação com
tal teor, interposta pela empresa Centro Industrial de Equipamentos de Ensino e
Pesquisa Ltda, contra a ameaça real e objetiva da cobrança do ICMS pelo
Secretaria da Receita Estadual.
Consta nos autos da ação (mandado de segurança nº
999.2011.001.107-2/001) que a empresa Centro Industrial, sediada em Canoas, no
Rio Grande do sul, interpôs recurso contra ato supostamente abusivo do
Secretaria da Receita Estadual que, em reunião do Conselho Fazendário (Confaz),
decidiu impôr o recolhimento de ICMS em compras realizadas pela internet.
A empresa sustentou que a concessão do recurso faz-se
necessário afim de que se afaste a exigência do ICMS nas compras não
presenciais, sob o risco de bitributação.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcos
Coelho de Salles, a exigência da cobrança de ICMS nas operações realizadas pela
internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos em 19 de
dezembro de 2011, por decisão liminar do então ministro Joaquim Barbosa, do
Supremo Tribunal Federal ( STF), sendo ratificada posteriormente pelo plenário
da Suprema Corte.
“Assim, no caso, por decisão superior, ficou proibido de
fazer valer a Lei que exige a parcela do ICMS nas operações de forma não
presencial, não havendo a violação de direito líquido e certo pleiteado pela
empresa. Ante ao exposto, denego a segurança,” afirmou o relator.
Ascom/TJ-PB
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