O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendendo a
representação do Ministério Público Estadual, deferiu na manhã desta
quarta-feira (19) pedido de investigação judicial para apuração dos fatos
imputados ao juiz Mário Lúcio Costa Araújo, titular da Vara Única da Comarca de
Picuí/PB. Na mesma ação, o Pleno afastou o mesmo procedimento contra a juíza Daniere
Ferreira de Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Caaporã.
Ambos magistrados foram noticiados como possíveis
envolvidos no “esquema de concessão de liminares”, em ações revisionais de
cláusulas de contrato de crédito/ empréstimo consignado.
Em março deste ano, o juiz Mário Lúcio chegou a prestar
queixa na delegacia regional da Polícia Civil, comunicando que sua assinatura
foi falsificada em oito processos judiciais. O crime teria ocorrido dentro do
fórum da cidade.
No entendimento dos membros da Corte, os fatos noticiados
pela imprensa nacional envolvendo os magistrados merecem atenção e um
aprofundamento das investigações de tais denúncias. Todavia há de fazer
ressalvas a cerca dos procedimentos investigatórios de ambos os casos
envolvendo os magistrados da Paraíba, visto que, diferentemente da denúncia
contra o magistrado Mario Lúcio Costa Araújo, em que há um acúmulo de processos
de ações revisionais de contratos de empréstimos consignados, não se vislumbrou
o mesmo volume de ações dessa natureza em relação a magistrada Daniere Ferreira
de Sousa.
O relator do requerimento de investigação judicial, o
desembargador Arnóbio Alves Teodósio, informou que há controvérsias
apresentadas na denúncia contra a magistrada Daniere Ferreira de Sousa
referente as ações revisionais; somente foram identificadas 14 processos dessa
natureza. O relator ressaltou que a magistrada, após tomar conhecimento do
posicionamento do TJPB, passou a rever suas decisões, revogando os feitos e se
averbando suspeita nos demais processos dessa natureza.
"Nesse diapasão, o magistrado tem seu livre
entendimento como julgador. Por isso, não enxergo dolo, nem má-fé da juíza, que
deve ser afastada de tal procedimento de investigação judicial, afim de que se
resguarde a imagem e as prerrogativas constitucionais,” afrimou o relator.
Quanto ao juiz Lúcio Costa Araújo, devido a identificação
de um grande volume de ações revisionais de crédito/empréstimos, praticados nas
comarcas onde atuou o magistrado, a Corte entendeu por acolher, por
unanimidade, o pedido do Ministério Público Estadual e deferiu a abertura de
inquérito judicial para apurar os fatos imputados ao mesmo.
O
caso
Juízes e advogados da Paraíba estão sendo investigados
por suspeita de participação em um esquema de fraudes em empréstimos
consignados. As irregularidades estariam ocorrendo nas cidades de Picuí e Barra
de Santa Rosa, interior do estado.
A corregedoria do Tribunal de Justiça está apurando o
caso e já pediu o afastamento do magistrado que atua nas duas comarcas. Na
denúncia do Ministério Público, a juíza Daniere Ferreira de Sousa também foi
citada por conceder liminares em ações revisionais de cláusulas de contratos de
crédito/empréstimos consignados.
Segundo a investigação, um grupo específico de advogados
convencia as vítimas a entrar com ações na Justiça contra os juros que eram
cobrados pelos bancos em empréstimos consignados e tinham ganho de causa, por
meio de liminares. No entanto, os advogados convenciam as pessoas a fazer um
novo empréstimo. Com o dinheiro desse novo contrato os advogados eram pagos e
os clientes continuam com as novas dívidas junto as instituições financeiras.
Portal
Correio com Ascom
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