O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação
simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em
crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave quanto
homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas serão mais
severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.
O projeto também enquadra a prática de concussão
(recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público)
como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para esse delito passará a
ser de 4 a 8 anos.
A proposta, que tramitava na Casa há dois anos, ainda vai
passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O autor do projeto é o senador Pedro Taques
(PDT-MT), que ilustra a relevância da matéria argumentando que "não é
possível identificar as vítimas fatais da corrupção, mas ela mata pessoas na
porta de hospitais e em estradas onde obras foram mal feitas".
O projeto de lei foi votado em plenário durante a
semi-final da Copa das Confederações, quando o Brasil disputava o jogo com o
Uruguai, e fez parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo
presidente Renan Calheiros em resposta às manifestações realizadas no país nas
últimas semanas.
RIGOR - O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José
Sarney (PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de crimes
hediondos. Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais
direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se
torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e
progressão de regime.
Relator da proposta em plenário, o senador Álvaro Dias
(PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime
contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata
de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em
crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e peculato (quando o
agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular)
O resultado de tais crimes tem relevância social, pois
pode atingir, em escala, grande parcela da população. A subtração de recursos
públicos se traduz em falta de investimentos em áreas importantes, como saúde,
educação e segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo
nível de desenvolvimento social - argumentou o senador.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) observou que “a
corrupção é o esgoto político que suga recursos públicos e impede que serviços
e obras se cumpram”. Disse, ainda, que a manifestação das ruas tem pauta clara:
a insatisfação do brasileiro com setores essenciais que não funcionam, como
educação e saúde. Para Cássio, a mensagem é clara: “O povo deu um basta!”
IRONIA - Na tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio
Nunes Ferreira (SP), defendeu o projeto, mas ironizou o pronunciamento da
presidente, que na segunda-feira pediu que a corrupção "dolosa"
(intencional) fosse tratada como crime hediondo. "A presidente quer que
seja considerado crime hediondo a corrupção dolosa, como se houvesse corrupção
que dolosa não fosse." O Código Penal não prevê a tipificação de corrupção
que não seja a dolosa.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm
pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de
reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de
reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão,
de seis a 20 anos.
Fonte:
Vitrine do Cariri/ imagem ilustrativa fonte google
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