A entrega da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início
no dia 2 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as
primeiras modificações para esse ano. Segundo o diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas.
Ele enumera os principais pontos sobre o tema até o momento:
Os dependentes, com 12 anos
completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no
Imposto de Renda;
- Caso tenha bens e direitos
no Exterior, deverá entregar a CBE - Declaração de Capital Brasileiro no
Exterior 2017 - ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 5 de abril. Lembramos
que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda,
assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com
nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos
especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item;
- Caso tenha participado do
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) no ano passado,
deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas
(2016 - ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui
contratados. Está obrigado a entregar a declaração a pessoa física quem:
- Residiu no Brasil que
receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis - por
exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou
tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital,
décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano
passado;
- Obteve ganho de capital na
venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à
incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou;
- Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita
bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Atualmente a Receita Federal
do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do
mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações
de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos,
checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas
médicas, movimentações financeiras, dentre outras.
Esses cruzamentos de
informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por
prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados
vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até,
nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá
gerar pesadas multas.
Fonte:
Portal Correio
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