Com a aprovação pela Câmara
dos Deputados do Projeto de Lei 4.302/1998, que permite a ampliação do trabalho
terceirizado no Brasil, especialistas acreditam que os concursos públicos serão
afetados. A nova lei aprovada regulamenta a contratação de mão de obra
terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública.
Para o advogado Max Kolbe,
membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, o projeto
de lei não só afeta as futuras seleções, como pode representar o fim dos
concursos públicos no país. Para Kolbe, o PL pode ser considerado "uma
nefasta aberração jurídica", no que diz respeito à acessibilidade ao cargo
ou emprego público. "Sob a ótica da atual Constituição Federal, seria
absolutamente incabível", avalia o especialista.
Compartilha de opinião
semelhante o professor de direito constitucional Aragonê Fernandes. Para o
também juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT), o projeto vai prejudicar os concursos públicos. Para
Fernandes, no entanto, o texto deve encontrar resistências. "Acho difícil
a proposta passar nos moldes em que está. Certamente o projeto foi retirado da
gaveta apenas para forçar uma discussão", considera.
Weslei Machado Alves,
professor do curso de direito da Universidade Católica de Brasília, também
acredita que o texto ameaça os concursos. "A extensão da terceirização,
inclusive à atividade fim da administração pública, poderá afetar os concursos
públicos e, por consequência, ter-se-á a criação de um empecilho à isonomia
constitucional nas contrações pelo poder público. Isso porque ao necessitar de
contratação de mão de obra, o gestor público poderá optar pela terceirização,
forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal."
Já para o professor de
direito trabalhista do UniCEUB, Luis Fernando Cordeiro, o projeto não vai
comprometer os concursos. "Os princípios e regras constitucionais do
artigo 37, "caput" e incisos I e II, de necessidade ( obrigatoriedade)
de concursos públicos para trabalhar para a administração pública (direta e
indireta) permanecerão."
Para Cordeiro, a
possibilidade de terceirização no setor público continuará como exceção.
"Na verdade esse projeto iria beneficiar os órgãos públicos quando
contratarem serviços terceirizados, pois estariam isentos de responsabilidade
patrimonial como hoje reza a Súmula 331 do TST."
Como
é a lei hoje
Atualmente, a legislação
prevê que a terceirização pode ser adotada em serviços que se enquadrarem como
atividade-meio, ou seja, trabalhos que não estão diretamente ligados ao
objetivo principal da empresa. É o caso do serviço de alimentação e limpeza em
uma indústria que fabrica carros.
A partir disso, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) entende, por exemplo, que uma empresa fabricante de
móveis não pode contratar marceneiros terceirizados, pois esses profissionais
realizam a tarefa que seria a atividade-fim dessa companhia. O texto de 1998
que o governo deseja ver aprovado causa polêmica justamente porque prevê a
terceirização de atividade-fim, incluindo no setor público.
Retrocesso
social
Segundo Kolbe, a aprovação
seria também um retrocesso social. "Em se tratando de concurso público, só
seria legítima a terceirização na atividade-meio, ou seja, jamais para exercer
as mesmas atribuições dos aprovados no concurso público. Esse é entendimento de
todos os tribunais superiores (STF, STJ e TST). Essa é, inclusive, a razão de
centenas de candidatos ganharem na Justiça o direito a serem contratados."
Para o especialista, não há
dúvida de que, se aprovado, o projeto de lei será inconstitucional, por ofender
o artigo 37, II, da Constituição. "É inimaginável, após a redemocratização
do Estado brasileiro, que exista um governo que proponha algo com esse viés.
Seria o mesmo que legalizar, para alguns, o 'saudoso trem da alegria'."
Alves, da UCB, tem
preocupação semelhante. Para ele, a medida poderá facilitar apadrinhamentos na
escolha dos terceirizados. O professor acrescenta: "Ao necessitar de
contratação de mão de obra, o gestor público poderá optar pela terceirização,
forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal".
Kolbe argumenta ainda que,
sob a ótica do concurso público, esse projeto de lei só possui pontos
negativos. "Não é apenas a máquina administrativa (órgãos e entidades) que
perde com a precarização dos serviços, mas a sociedade no geral, pois o
princípio da eficiência e isonomia estaria sendo assassinado com a aprovação
desse projeto de lei."
Atenção: Aguinaldo Ribeiro, Benjamim
Maranhão, Efraim Filho, Pedro Cunha Lima, Rômulo Gouveia, Wellington Roberto e Wilson
Filho, foram os deputados paraibanos que votaram a favor da terceirização e
contra os direitos dos trabalhadores.
Fonte:
Click PB
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