O feriado de Carnaval
terminou com apreensão de ‘paredões de som’, prisão de suspeitos e multas
durante ações de fiscalização realizadas por profissionais do Batalhão de
Polícia Ambiental (BPAmb) e agentes da Superintendência de Administração do
Meio Ambiente (Sudema). Essa realidade é prevista no artigo 42 da Lei das
Contravenções Penais, que se refere a perturbações da paz pública (confira
detalhes abaixo).
Segundo orientação dos
órgãos fiscalizadores, o cidadão que se sentir atingido por ações na vizinhança
que causem barulho ou quaisquer perturbações à ordem e paz públicas, deve
efetuar uma denúncia através do número 190. Após a ligação, o atendente
encaminhará as demandas imediatamente para o Batalhão Ambiental. O coordenador
do setor da Fiscalização da Sudema, Capitão Cunha, falou sobre as punições para
quem for pego praticando esse tipo de infração.
“No caso de constatada a
poluição sonora, o responsável responderá pela conduta de forma administrativa
e é passível também de ser conduzido à delegacia de polícia para responder
penalmente, pois a referida poluição se trata de crime ambiental, prevista na
Lei Federal 9.605/1998, além de se enquadrar como perturbação do sossego,
prevista na Lei das Contravenções Penais”, explicou.
A poluição sonora ocorre
quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição.
Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição,
causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O barulho
excessivo provoca efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar
alterações comportamentais e orgânicas.
Segundo a polícia, durante
todo o Carnaval foram recebidos 1.008 chamados para ocorrências de som alto,
sendo 859 em João Pessoa e nos Litorais Norte e Sul, 133 em Campina Grande e
região e o restante em outras partes do estado. No Carnaval do ano passado
foram 1.036 chamados para ocorrências de som alto.
Veja
abaixo o que estabelece a Lei das Contravenções Penais:
Art. 42. Perturbar alguém o
trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou
algazarra;
II – exercendo profissão
incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não
procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de
quinze dias a três meses, ou multa.
Fonte:
Portal Correio
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