Em ação de Improbidade
Administrativa n.º 0000658-60.2012.4.05.8202 movida pelo Ministério Público
Federal, o juízo da 14° Vara da Justiça Federal em Patos condenou por
improbidade administrativa, decorrente de frustrar a licitude de processo
licitatório, causando prejuízo aos cofres públicos, Valdemilson Pereira dos
Santos, conhecido pelo apelido de Som da Padaria, atual vice-prefeito de
Condado, Almair Albuquerque Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra.
Os condenados vão ter que
restituir a União em R$ 82.500,00 (com atualização monetária), pagar multa de
R$ 41.250,00 (com acréscimos legais) e perda da função pública, inclusive com a
cassação de eventuais aposentadorias estatutárias (RPPS), que estiver (em)
sendo exercida (s) em gozo, em qualquer das esferas (federal estadual ou
municipal).
Som e os outros dois réus
foram condenados pela Justiça Federal por irregularidades na execução do
Convênio n°. 951/2008 firmado junto à União Federal (Ministério do Turismo),
cujo objetivo era a realização do evento "São Pedro de Condado", que
previa a contratação de bandas (Forró Supapo, Tom Oliveira, Mastruz com Leite e
Calango Aceso), assim como a locação de equipamentos de som, palco e grupo
gerador, com vistas à realização da festa de São Pedro no município, no período
de 28/06/2008 a 04/07/2008.
O valor conveniado foi de R$
105.000,00. A decisão foi publicada em 11 de outubro de 2016 pela 14ª Vara da
Justiça Federal, localizada em Patos. Na sentença, reconheceu-se que Som não
obedeceu a Lei de Licitações, frustrando a licitude do processo licitatório ao
contratar diretamente a empresa Badalo Produções.
A Justiça Federal afirmou
que “o requerido Valdemilson, na condição de prefeito municipal de Condado/PB e
ordenador de despesas, para a execução do objeto do convênio nº 951/2008,
assinou vários dos atos do procedimento de inexigibilidade (v.g., fl. 245, 253
e 256 do apenso), direcionando a contratação em favor da empresa Badalo
Produções & Eventos. Outrossim, nunca é demais ressaltar que o réu,
enquanto gestor do município, era o responsável pela administração das verbas
públicas, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma
forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento.
Os demais réus, Almair de
Albuquerque e Maria Ieda dos Santos Bezerra, praticaram, na condição de membros
da comissão de licitação, atos de improbidade na medida em que participaram
diretamente da inexigibilidade, elaborando, por exemplo, o despacho em que se
afirma haver o processo preenchido todos os requisitos legais (fl. 247/248 do
apenso). “Em síntese, restam extensamente comprovadas as condutas ímprobas e
dolosas, com prejuízo ao erário (art. 10, VIII, LIA), atribuídas ao
ex-prefeito, Valdemilson Pereira dos Santos, e aos membros da comissão de
licitação, Almair de Albuquerque Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra”.
Fonte: Jozivan Antero – Patosonline
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