segunda-feira, 13 de março de 2017

Vice-prefeito da cidade de Condado é condenado por lesar os cofres públicos


Em ação de Improbidade Administrativa n.º 0000658-60.2012.4.05.8202 movida pelo Ministério Público Federal, o juízo da 14° Vara da Justiça Federal em Patos condenou por improbidade administrativa, decorrente de frustrar a licitude de processo licitatório, causando prejuízo aos cofres públicos, Valdemilson Pereira dos Santos, conhecido pelo apelido de Som da Padaria, atual vice-prefeito de Condado, Almair Albuquerque Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra.

Os condenados vão ter que restituir a União em R$ 82.500,00 (com atualização monetária), pagar multa de R$ 41.250,00 (com acréscimos legais) e perda da função pública, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias (RPPS), que estiver (em) sendo exercida (s) em gozo, em qualquer das esferas (federal estadual ou municipal).

Som e os outros dois réus foram condenados pela Justiça Federal por irregularidades na execução do Convênio n°. 951/2008 firmado junto à União Federal (Ministério do Turismo), cujo objetivo era a realização do evento "São Pedro de Condado", que previa a contratação de bandas (Forró Supapo, Tom Oliveira, Mastruz com Leite e Calango Aceso), assim como a locação de equipamentos de som, palco e grupo gerador, com vistas à realização da festa de São Pedro no município, no período de 28/06/2008 a 04/07/2008.

O valor conveniado foi de R$ 105.000,00. A decisão foi publicada em 11 de outubro de 2016 pela 14ª Vara da Justiça Federal, localizada em Patos. Na sentença, reconheceu-se que Som não obedeceu a Lei de Licitações, frustrando a licitude do processo licitatório ao contratar diretamente a empresa Badalo Produções.

A Justiça Federal afirmou que “o requerido Valdemilson, na condição de prefeito municipal de Condado/PB e ordenador de despesas, para a execução do objeto do convênio nº 951/2008, assinou vários dos atos do procedimento de inexigibilidade (v.g., fl. 245, 253 e 256 do apenso), direcionando a contratação em favor da empresa Badalo Produções & Eventos. Outrossim, nunca é demais ressaltar que o réu, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração das verbas públicas, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento.

Os demais réus, Almair de Albuquerque e Maria Ieda dos Santos Bezerra, praticaram, na condição de membros da comissão de licitação, atos de improbidade na medida em que participaram diretamente da inexigibilidade, elaborando, por exemplo, o despacho em que se afirma haver o processo preenchido todos os requisitos legais (fl. 247/248 do apenso). “Em síntese, restam extensamente comprovadas as condutas ímprobas e dolosas, com prejuízo ao erário (art. 10, VIII, LIA), atribuídas ao ex-prefeito, Valdemilson Pereira dos Santos, e aos membros da comissão de licitação, Almair de Albuquerque Fernandes e Maria Ieda dos Santos Bezerra”.

 Fonte: Jozivan Antero – Patosonline

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