Não tem perdão, você pode até
atrasar ou negociar o pagamento de suas dívidas sagradas com alimentos,
remédios, transportes, tratamentos de saúde, água, luz, em fim. O que não pode
é deixar de pagar ao governo e aos movimentos sindicais que cobram de todos
trabalhadores efetivos, contatados ou comissionados, sendo eles federais,
estaduais ou municipais o equivalente a um dia de serviço, quer seja ele
sindicalizado ou não, a obrigatoriedade inclui também a contribuição patronal.
Nos últimos cinco anos os
sindicatos arrecadaram R$ 15 bilhões de reais, os valores serviram para bancar
viagens e mordomias de líderes que pouco ou nada fizeram pela classe de trabalhadores.
Uma coisa é certa, as categorias já têm seus direitos garantidos na
Constituição e nesses casos, os sindicatos se tornam desnecessários, pois só
vão supostamente defender aquilo que você tem direito por lei e isso a justiça
faz por meio de denúncias sem necessariamente ter atravessadores.
Quem quiser contribuir ou se
filiar a um sindicato tudo bem, o dinheiro sai do seu bolso e é fruto do seu
suor. Agora obrigar as pessoas a contribuírem sem respeitar a decisão de quem já
colabora tanto através do seu trabalho diário, isso é um absurdo praticado por esses
órgãos que se parecem mais com um balcão de negócios. Que democracia é essa?
Faça as contas direito, no seu
próximo pagamento que for receber não se assuste nem fique se perguntando por
que seu salário dessa vez veio mais pouco em relação ao do mês anterior, você já
sabe por que a final as tributações estão previstas em Lei, nos artigos 578 e
591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se estende a trabalhadores da
iniciativa privada também.
Os percentuais de
distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da
categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5%
para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do
Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do
ministério passa para 20%.
Redação
com Ministério do Trabalho e Portal Brasil/foto ilustrativa
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