Na próxima sexta-feira (10),
mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo
governo poderão sacar o valor depositados nessas contas. Segundo a Caixa
Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque
do saldo das contas inativas do FGTS.
De acordo com o cronograma
definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem
aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os
dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de
pessoas com direito a fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é
de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que perder o
prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar
moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas
regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe
natural. Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com
carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou
foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de
2015.
Conforme o calendário de
saque definido pela Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume
de pagamentos, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem
aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores
terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.
Entre 12 de maio e 14 de
junho, os cotistas que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto
poderão sacar o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período
compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios. Esse é o mesmo percentual
dos que poderão efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e
13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em
setembro, outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão
fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que
representam 8% do total. Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já
morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As regras
para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é
necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da
identidade do sacador.
De acordo com as regras do
FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido
indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica
e da inexistência de dependentes preferenciais.
Também é necessário
apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de
idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de
poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Portal
Correio com Agência Brasil
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