O Diário Oficial da União
traz nesta sexta-feira (24) novos critérios de seleção para a faixa 1 do
programa 'Minha Casa, Minha Vida' que atende famílias com renda de até R$ 1,8
mil. A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
chegará aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
“Temos um novo Minha Casa,
Minha Vida e as mudanças são bem significativas. Agora o programa poderá chegar
a qualquer município brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos
beneficiários, com critérios mais humanizados”, explica o ministro das Cidades,
Bruno Araújo.
As alterações também tratam
da inserção urbana; quanto maior a proximidade de bairros já consolidados,
melhor será a avaliação do empreendimento. Segundo o governo, aqueles que
apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da
possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo. Estados e
municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também
serão os primeiros da fila.
“Continuamos firmes com o
compromisso de manter os pagamentos em dia. Para isso, as seleções serão
criteriosas, observando-se o déficit habitacional das localidades e os
municípios que ainda não foram atendidos”, disse o ministro.
A norma traça limites
máximos de unidades habitacionais por empreendimento, de acordo com o porte
populacional. Serão até 500 unidades por conjunto habitacional - admitindo-se
agrupamento de até 2 mil. Antes, a quantidade de unidades por empreendimento
era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais cinco mil unidades.
De acordo com o Ministério
das Cidades, é possível haver agrupamento de até quatro empreendimentos, mas
será necessário ter via pública em toda extensão e entre os conjuntos. Todas as
vias deverão ter árvores e os projetos precisam atender aos critérios de
conectividade, mobilidade (calçadas livres de obstáculos de 1,50 metros),
diversidade, infraestrutura e sustentabilidade e sistemas de espaços livres.
A prioridade de atendimento
para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou
insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que
comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com
deficiência. No FAR, a frequência de seleções passa a ser mensal. Na modalidade
Entidades Urbanas, será permitido que as instituições atualizem as propostas
junto à Caixa Econômica Federal (CEF) em um prazo de 30 dias, após a publicação
da portaria para enquadramento nas novas regras.
No Programa Nacional de
Habitação Rural (PNHR), será necessária habilitação prévia junto ao Ministério
das Cidades para participar do processo de seleção. Com relação à seleção, o
cadastramento das propostas junto aos agentes financeiros até o dia 30 de
abril. Os empreendimentos deverão apresentar infraestrutura urbana básica,
inseridos em áreas urbanas ou em zonas de expansão criadas há menos de dois
anos.
A zona de expansão urbana
deverá dispor, em seu entorno, de áreas para atividades comerciais. Os novos
projetos deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da
verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no município
em relação ao déficit habitacional. Será observada também a distância de
equipamentos educacionais, agencias bancárias, correios e ponto de ônibus. Quem
estiver mais próximo melhor avaliação terá.
Valem as mesmas regras
aplicadas para a modalidade Empresas. As propostas deverão conter quantidades
de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit
habitacional, distância do empreendimento de escolas, porte do empreendimento
em relação ao porte populacional do município, gestão urbana e infraestrutura
básica e estágio de elaboração do projeto, após apresentado ao agente
financeiro.
A seleção final das
propostas observará o déficit habitacional municipal rural, total de
contratações no município no âmbito PNHR, condições de vulnerabilidade das
famílias beneficiárias em conformidade com as suas características
socioeconômicas, recorte territorial definido pelo Programa Territórios da
Cidadania e características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural
sustentável. Podem participar do MCMV apenas famílias que não possuem casa
própria ou financiamento em qualquer unidade da federação ou que não tenham
recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do governo federal.
Portal
Correio
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