A Comissão Especial da
Câmara aprovou nessa terça-feira (12) o teto de doações para campanha eleitoral
em 10% da renda bruta do doador, desde que não ultrapasse 10 salários mínimos,
para cada candidato na disputa. Uma mesma pessoa pode doar para um candidato a
senador, deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da
República na mesma eleição.
Esse limite para as doações
consta do texto-base da reforma política apresentado pelo relator, deputado
Vicente Cândido (PT-SP), e aprovado pela comissão especial que analisa as
regras infraconstitucionais da reforma política. O PSDB tentou, em destaque rejeitado
em votação no colegiado, aumentar o limite de doações de pessoas físicas para
32 salários mínimos para cada cargo em disputa, mantendo o teto de 10% da renda
do doador.
Outro destaque rejeitado
pela comissão, de autoria do PT, estabelecia que o teto de 10% da renda ou 10
salários mínimos deveria valer para o total de cargos em disputa e não para
doações destinadas a cada cargo. Outro ponto rejeitado pela comissão propunha
que a distribuição do tempo de rádio e TV entre os partidos políticos para as
campanhas eleitorais fosse proporcional ao tamanho das atuais bancadas na
Câmara e no Senado e não das bancadas eleitas na última eleição, como determina
a Lei dos Partidos (9.504/97).
O assunto não havia sido
incluído no texto pelo relator. O DEM fez a sugestão à comissão, mas a proposta
foi recusada. O plenário volta a analisar hoje a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 77/03, que altera o sistema eleitoral atual e propõe a
adoção de um novo sistema (distritão, distrital misto) e institui um fundo com
recursos públicos para custear campanhas. Algumas das propostas que constam do
projeto aprovado hoje pela comissão especial ainda dependem de aprovação da PEC
em analise no plenário.
Portal
Correio com Agência Brasil
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