O Ministério Público Federal
na Paraíba (MPF/PB) denunciou o ex-prefeito de Pitimbu, na Região
Metoropolitana de João Pessoa, José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, por
crime de responsabilidade, decorrente da falta de prestação de contas de
recursos públicos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), durante os anos de 2011 e 2012.
Deixar de prestar contas da
aplicação de recursos é crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº
201/67 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), artigo
1º, inciso VII, cuja pena é de detenção de três meses a três anos. A conduta do
ex-prefeito também foi enquadrada no crime previsto no artigo 305 do Código
Penal (destruir, suprimir ou ocultar documento público), cuja pena é reclusão,
de dois a seis anos, e multa.
De acordo com a denúncia,
durante sua gestão na Prefeitura de Pitimbu, o então prefeito recebeu do FNDE
um valor total de R$ 712.832,93 para investir em transporte e merenda escolar,
dentro do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
No entanto, além de não
prestar contas das verbas recebidas, no prazo estipulado, ao concluir seu
mandato, em 31 de dezembro de 2012, o ex-gestor ainda impossibilitou a
prestação por parte do seu sucessor, porque não deixou na Prefeitura de Pitimbu
os arquivos e documentos referentes ao uso dos recursos. Até 5 de setembro de
2017, o valor total dos recursos recebidos já estava em R$1.021.653,53.
Além da pena privativa e do
pagamento de multa estabelecidos na denúncia, o MPF requer a reparação dos
danos, no valor de R$ 712.832,93, correspondente ao valor inicial dos recursos
afetados pela ocultação dos arquivos e documentos, bem como pela não prestação
de contas. O Ministério Público requer ainda, pela prática do ato de
improbidade administrativa, o recolhimento das multas ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos, criado pela Lei nº 7.347/85 e regulamentado pela Lei nº
9.008/95.
Pela omissão no dever de
prestar contas dos valores recebidos do FNDE, o ex-gestor ainda deve responder
por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, incisos I, II e
VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A lei de improbidade
prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de 3 a
5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar e receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
Portal
Correio
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