O Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (13), através de um mandado de
segurança, que a Secretaria de Saúde do Estado forneça de maneira contínua
tratamento adequado a um paciente portador de diabetes mellitus tipo 1 através
do uso de bomba de insulina de infusão contínua.
Com a decisão, que é
definitiva e não cabe recurso, o relator do processo, o desembargador Abraham
Lincoln, firmou multa diária entre R$ 500 e R$ 500 mil contra o Estado caso ele
descumpra a determinação. Em defesa, o Estado afirmou no processo que não
haviam provas de que o paciente não possuía condições de custear o tratamento
e, ainda, solicitou substituição do tratamento por outro método.
''É possível até o bloqueio
de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico. O
acesso à assistência médica e hospitalar no país deveria ser amplo e estendido
a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza”, finalizou o
desembargador.
Portal
Correio
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