quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Supremo permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas


Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas pode ser confessional. Isso significa que será permitido ensinar as bases de apenas uma religião. Os ministros julgaram uma ação que pedia que trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que tratam de ensino religioso, fossem declaradas inconstitucionais.

Os autores da ação pediam que a disciplina ensinasse conceitos de várias religiões, sem doutrinar os estudantes para uma crença específica. A última a votar foi a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia. Ela abriu sua fala lembrando que “diversas guerras são travadas em nome de Deus”. No entanto, destacou que a LDB não viola o conceito de Estado laico.

“Quantas guerras não são travadas em nome de Deus? É necessário que a liberdade religiosa seja respeitada, mas sem impor regras a nação. Mas não vejo submissão do Estado nas normas questionadas. Não vejo como declarar inconstitucionais os trechos da lei que garante o ensino religioso. Voto pela improcedência da ação”.

O ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra o ensino religioso relacionado a uma determinada crença, argumentou que o Estado deve se desvincular de qualquer tipo de doutrinação religiosa. “A religião desenvolve papeis fundamentais em uma comunidade. No entanto, a Constituição Federal prevê que é vedada a União a promoção de qualquer tipo de crença”, destacou.


Click PB

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