Por seis votos a cinco, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas pode
ser confessional. Isso significa que será permitido ensinar as bases de apenas
uma religião. Os ministros julgaram uma ação que pedia que trechos da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que tratam de ensino religioso, fossem
declaradas inconstitucionais.
Os autores da ação pediam
que a disciplina ensinasse conceitos de várias religiões, sem doutrinar os
estudantes para uma crença específica. A última a votar foi a presidente do
STF, ministra Carmen Lúcia. Ela abriu sua fala lembrando que “diversas guerras
são travadas em nome de Deus”. No entanto, destacou que a LDB não viola o
conceito de Estado laico.
“Quantas guerras não são
travadas em nome de Deus? É necessário que a liberdade religiosa seja
respeitada, mas sem impor regras a nação. Mas não vejo submissão do Estado nas
normas questionadas. Não vejo como declarar inconstitucionais os trechos da lei
que garante o ensino religioso. Voto pela improcedência da ação”.
O ministro Marco Aurélio
Mello, que votou contra o ensino religioso relacionado a uma determinada
crença, argumentou que o Estado deve se desvincular de qualquer tipo de
doutrinação religiosa. “A religião desenvolve papeis fundamentais em uma
comunidade. No entanto, a Constituição Federal prevê que é vedada a União a
promoção de qualquer tipo de crença”, destacou.
Click
PB
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