quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Prefeita de Livramento e secretário são condenados por improbidade e desvio de recursos da merenda escolar


A prefeita de Livramento, Carmelita Estevão Ventura Sousa, e um secretário de Agricultura do Município, foram condenados pela Justiça Federal da Paraíba (JFPB) por improbidade administrativa, caracterizada por enriquecimento ilícito, envolvendo desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Na condenação, o juiz Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara Federal condenou os réus ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário, solidariamente, no montante de R$ 26.346; pagamento de multa civil, por cada um, no mesmo valor, com os acréscimos legais em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Além disso, a prefeita e o secretário também foram condenados a perda da função pública; além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Segundo as investigações realizadas pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), a gestora faturava gêneros alimentícios da agricultura familiar em quantidade maior do que a efetivamente entregue nas escolas.

O esquema foi descoberto a partir de denúncia em que um agricultor afirmou ter sido procurado pela prefeita e pelo então secretário para ter o nome utilizado como fornecedor de merenda escolar do município, por ser ele portador da declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que habilita a fornecer produtos para a merenda escolar dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Os agricultores recebiam os valores depositados pela prefeitura em suas contas correntes como ‘pagamento’ pelo fornecimento de produtos e assinavam recibos. Sacavam o dinheiro e devolviam à prefeitura. Em troca, recebiam um pequeno valor pela utilização do próprio nome no esquema de desvio. Ao serem ouvidos pelo MPF, quase todos declararam ter entregue alimentos ao município, mas não na quantidade que constava nos documentos da prefeitura.

Conforme registros obtidos nas duas únicas escolas da zona urbana, de 817,8 quilos (kg) de carne caprina empenhados, apenas 140 kg chegaram nas escolas; de 28,85 kg de feijão empenhados, nenhum foi entregue; de 643 kg de polpa de frutas compradas, apenas 85 kg chegaram aos copos das crianças. A prefeitura comprou 823 kg de frango, mas as escolas da zona urbana receberam apenas 100 kg. Foram comprados 450,2 kg de bolo caseiro, mas entregues apenas 110 kg.

Em 2014, o município de Livramento recebeu R$ 132.228 do PNAE e, de acordo com a Lei n.º 11.947/09 (que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica), deveria ter utilizado, no mínimo, 30% desse valor na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. No entanto, o município empenhou apenas R$ 37.637,15 na aquisição direta aos agricultores, o que equivale a 28,46% dos recursos.

“É imprescindível registrar que o dolo de enriquecimento ilícito por parte dos réus restou demonstrado pela característica da própria conduta descrita na espécie, que não é do tipo que poderia acontecer por mero descuido ou negligência, sem que houvesse um desígnio de enriquecimento ilícito por trás delas, já que envolve o desvio de uma grande quantidade de verbas, todas de mesma origem, e que não se desviaram por acidente, já que sua malversação seguia um modus operandi”, declarou o juiz na decisão.

Portal Correio 

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