A prefeita de Livramento,
Carmelita Estevão Ventura Sousa, e um secretário de Agricultura do Município,
foram condenados pela Justiça Federal da Paraíba (JFPB) por improbidade
administrativa, caracterizada por enriquecimento ilícito, envolvendo desvio de
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na condenação, o juiz
Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara Federal condenou os réus ao ressarcimento
integral do prejuízo ao erário, solidariamente, no montante de R$ 26.346;
pagamento de multa civil, por cada um, no mesmo valor, com os acréscimos legais
em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; e suspensão dos
direitos políticos por oito anos.
Além disso, a prefeita e o secretário
também foram condenados a perda da função pública; além de proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Segundo as investigações
realizadas pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), a gestora faturava
gêneros alimentícios da agricultura familiar em quantidade maior do que a
efetivamente entregue nas escolas.
O esquema foi descoberto a
partir de denúncia em que um agricultor afirmou ter sido procurado pela prefeita
e pelo então secretário para ter o nome utilizado como fornecedor de merenda
escolar do município, por ser ele portador da declaração de aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que habilita a
fornecer produtos para a merenda escolar dentro do Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
Os agricultores recebiam os
valores depositados pela prefeitura em suas contas correntes como ‘pagamento’
pelo fornecimento de produtos e assinavam recibos. Sacavam o dinheiro e devolviam
à prefeitura. Em troca, recebiam um pequeno valor pela utilização do próprio
nome no esquema de desvio. Ao serem ouvidos pelo MPF, quase todos declararam
ter entregue alimentos ao município, mas não na quantidade que constava nos
documentos da prefeitura.
Conforme registros obtidos
nas duas únicas escolas da zona urbana, de 817,8 quilos (kg) de carne caprina
empenhados, apenas 140 kg chegaram nas escolas; de 28,85 kg de feijão
empenhados, nenhum foi entregue; de 643 kg de polpa de frutas compradas, apenas
85 kg chegaram aos copos das crianças. A prefeitura comprou 823 kg de frango,
mas as escolas da zona urbana receberam apenas 100 kg. Foram comprados 450,2 kg
de bolo caseiro, mas entregues apenas 110 kg.
Em 2014, o município de
Livramento recebeu R$ 132.228 do PNAE e, de acordo com a Lei n.º 11.947/09 (que
dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação
básica), deveria ter utilizado, no mínimo, 30% desse valor na compra de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar. No entanto, o município
empenhou apenas R$ 37.637,15 na aquisição direta aos agricultores, o que
equivale a 28,46% dos recursos.
“É imprescindível registrar
que o dolo de enriquecimento ilícito por parte dos réus restou demonstrado pela
característica da própria conduta descrita na espécie, que não é do tipo que
poderia acontecer por mero descuido ou negligência, sem que houvesse um
desígnio de enriquecimento ilícito por trás delas, já que envolve o desvio de
uma grande quantidade de verbas, todas de mesma origem, e que não se desviaram
por acidente, já que sua malversação seguia um modus operandi”, declarou o juiz
na decisão.
Portal
Correio
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