A maioria do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda denúncia apresentada pelo
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer
à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação
está em 6 votos a 1 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do
presidente.
O julgamento continua para a
tomada de mais quatro votos dos ministros. Até o momento, votaram pelo envio da
denúncia o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli abriu
divergência e entendeu que a Corte poderia analisar sobre os fatos contra o
presidente ocorreram durante o mandato.
A autorização prévia para
processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a
acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade”.
O julgamento foi motivado
por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio
Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual
denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário
Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral
da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra
petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as
acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De
acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de
investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Portal
Correio com Agência Brasil
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