Uma decisão do juiz titular
da 4ª Vara de Patos obrigou o governo do Estado a garantir o fornecimento de
Zytiga 250 mg, um medicamento que não consta na lista do Sistema Único de Saúde
(SUS).
De acordo com a sentença, a determinação deve ser cumprida no prazo de
10 dias sob pena de bloqueio de valores suficientes à aquisição do fármaco na
rede privada de farmácias.
O paciente beneficiado com a
decisão é portador de neoplasia de próstata hormônio refratária e alegou não
possuir condições financeiras para adquirir o medicamento. O Estado havia
negado o fornecimento, sob o argumento de que o remédio não consta na relação
de distribuição do SUS.
Na decisão, o juiz lembrou o
risco para o paciente com a demora no fornecimento do medicamento e determinou
ao autor da ação para que, a cada seis meses, apresente laudo médico atualizado
atestando a manutenção do tratamento e, se for o caso, a permanência da
necessidade da medicação, sob pena da revogação da medida emergencial.
Portal
Correio
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