De acordo a informação no
processo que corre na Justiça Eleitoral de Teixeira, a Coligação do prefeito
Edmilson Alves dos Reis (PMDB), da cidade de Teixeira, região metropolitana de
Patos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil por fazer propaganda eleitoral
antecipada.
A sentença do Juiz Eleitoral
Carlos Gustavo saiu neste dia 12 de Dezembro de 2017, conforme fotos do
processo anexas a esta matéria. Segundo a Justiça, o gestor teria distribuído
camisas com a bandeira da Paraíba, que tem as cores do partido do qual é
filiado, e a expressão ‘Nego’. Edmilson é conhecido como ‘Nego de Guri’. O
verbo exposto na camisa, portanto, seria uma alusão ao apelido dele.
Entenda
o Caso:
EM 2016
O juiz da 30ª Zona
Eleitoral, Gustavo Camacho Meira de Souza, na decisão pela condenação,
publicada em cartório no dia 8 de julho de 2016, diz: "julgo procedente o
pedido da representação eleitoral e condeno Edmilson Alves dos Reis por ter
praticado propaganda eleitoral extemporânea subliminar, ao pagamento de R$ 20
mil, a ser apurado quando da execução da sentença, considerando o princípio da
proporcionalidade, pois diante do tamanho dos eventos encartados nos autos com
aglomeração expressiva de pessoas, do eventual investimento na confecção das
camisas e na utilização de carros de som para sua realização e da repercussão
social desses mesmos eventos, e ainda da realização de inauguração uma Unidade
Básica de Saúde no mesmo dia em que cientificado o representante e na mesma
forma vedada pela decisão liminar, a multa deve ser bem superior ao mínimo”.
A determinação judicial
ordena ainda que o prefeito se abstenha de promover atos políticos, em locais
públicos, com aglomeração de pessoas, utilizando camisas vermelhas, ou vermelha
e preta com a expressão ‘Nego’, bem como a distribuição destas mesmas camisas.
O gestor deve também se abster de promover carreatas ou passeatas com
utilização de som e deve determinar que os servidores municipais não utilizem
nas repartições públicas camisas do mesmo tipo citado. Edmilson também não
poderá utilizar carros de som que divulguem ou se refiram ao nome dele ou
pseudônimo político.
Com a decisão, a coligação
do Prefeito deverá recorrer ou vai ter que pagar o valor cobrado pela
propaganda política antecipada.
Fonte:
Desterro1
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