O Ministério Público da
Paraíba ajuizou, na última segunda-feira (4), uma ação de execução do termo de
ajustamento de conduta firmado com a Prefeitura de Patos para realização de
concurso público. De acordo com o 4º promotor de Justiça do Patrimônio Público
e Terceiro Setor, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos, Alberto
Vinícius Cartaxo da Cunha, a ação foi necessária, porque o Município descumpriu
o acordo.
Na ação, o promotor requer
que a Justiça cite o Município para que realize todas as etapas do certame em
até 150 dias. “O gestor, imotivadamente, recusa-se a realizar o concurso
público. Não resta, portanto, alternativa que se socorrer ao Judiciário para se
garantir isonomia e meritocracia no funcionalismo público do Município de
Patos”, afirmou.
A ação está baseada na
documentação que consta no Procedimento Administrativo nº 040.2016.000384.
Segundo a Promotoria de Justiça, o Município de Patos e o Ministério Público
firmaram o TAC 03/2016, que visava a realização de processo seletivo e concurso
público no Município, que possuía centenas de contratados por excepcional
interesse público em situação ilegal, pois tais funções deveriam ser exercidas
por servidores públicos efetivos.
“A muito custo, o gestor
realizou apenas um processo seletivo para contratação por excepcional interesse
público”. O promotor de Justiça explica que o TAC firmado abordou dois
problemas: a omissão da gestão anterior, que deixou de prorrogar o prazo do
último concurso público feito pelo município, e a inexistência de processo
seletivo válido para a contratação por excepcional interesse público.
“À época, o Município de
Patos encontrava-se em crise política, pois a gestora anterior havia sido
afastada do cargo, em operação realizada pelo Ministério Público Federal; o
vice-prefeito havia assumido o seu cargo, e nas eleições que seguiram, o atual
prefeito havia sido eleito. Visando dar transparência a toda a negociação, o
mesmo foi intimado a comparecer às tratativas do acordo, no qual se discutiu,
inclusive, o prazo para cumprimento das exigências constitucionais de
celebração de concurso público e processo seletivo”.
Segundo o TAC, os prazos
para o lançamento do edital do concurso se iniciavam em 15.01.2017 e se
encerravam em 10.03.2017. “Após diversas reuniões, passados mais de 11 meses do
início da gestão atual, sequer há contrato com a banca realizadora do certame.
Ressalte-se que, neste ínterim, foram realizadas diversas reuniões e cobranças.
Todas, sem sucesso. A última prorrogação de prazo, ocorreu em 19.07.2017, no
qual o Município se comprometeu a enviar o contrato com a organizadora do
concurso até 25.08.2017, o que não foi cumprido. O conteúdo do procedimento ministerial
demonstra que as diligências extrajudiciais se encontram exauridas e que a
ilegalidade não foi sanada”.
O
que o MPPB requer:
Na ação, o Ministério
Público requer a citação do executado, para que satisfaça as seguintes
obrigações, nos prazos indicados, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia
de atraso: No prazo de 15 dias, contrate comissão organizadora para a
realização do concurso público, dentre entidades públicas aptas a realização do
certame;
Após, no prazo de 30 dias,
publicar edital de concurso público para todas as carreiras que possuam
contratados por excepcional interesse público ou no qual existam vagas
disponíveis; em seguida, no prazo de 30 dias, realizar concurso público; depois,
no prazo de 60 dias, realizar análise de títulos e outros exames para carreiras
pertinentes, e homologar o concurso.
Por fim, no prazo de 15
dias, nomear os servidores concursados e demitir os contratados por excepcional
interesse público indevidamente contratados. O Ministério Público requer,
ainda, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos e que
seja o valor da multa estabelecida no TAC revertido ao Fundo de Modernização do
Ministério Público.
Click
PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário