sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Ex-prefeito consegue cassar vereador, empossar irmã do vice e aprovar 8 contas já reprovadas



O ex-prefeito de Santo André, localizado no Cariri Paraibano, José Herculano Marinho (Dr. Marinho) conseguiu na noite desta quinta-feira (12), anular todas as decisões anteriores da Câmara Municipal de Santo André, que já havia seguido parecer do Tribunal de Contas do Estado - TCE PB e votado pela reprovação da prestação de contas de 8 anos de mandato durante o período de 2001 a 2008. O argumento utilizado por Dr. Marinho, foi o de que não houve o devido processo legal, ou seja, que o Legislativo não lhe deu direito à ampla defesa durante o julgamento das contas.

No entanto, segundo o vereador cassado João Batista, na apreciação das Contas de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno, não se faz necessário após parecer final do TCE oferecer defesa aos gestores, mas, quando as contas do ex-prefeito foram apresentadas ele utilizou a Tribuna para efetivar a sua defesa. Além disso, Dr. Marinho apresentou defesa, bem como recursos de reconsideração junto ao Tribunal de Contas e todos foram julgados improcedentes.

Em maio deste ano, o vereador João Batista (PR), mesmo sendo da base aliada da prefeita Silvana Marinho, filha do ex-prefeito, votou contra o requerimento do prefeito e afirma que sofreu um processo legislativo irregular, tendo seu mandato cassado e consequentemente foi empossada a suplente Dione Alves Porto de Almeida - PMDB, irmã do atual vice-prefeito, pois para que as contas fossem aprovadas seriam necessários 6 votos à favor (2/3), de acordo com a Lei Orgânica do Município em seu artigo 63, parágrafo 1º.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), conselheiro Fábio Nogueira, afirmou que o Poder Legislativo é soberano quando o assunto é prestação de contas. Fábio Nogueira declarou que, havendo discordância da Câmara com o parecer do TCE, ela emitirá um Decreto Legislativo com a decisão que será anexado ao processo do Tribunal de Contas. "Quando a Justiça Eleitoral solicitar alguma consulta, o que valerá é o decreto. Quando este não constar no processo, fazemos uma ressalva para que seja consultado o Poder Legislativo", explicou.

Vereadores que votaram pela aprovação: Evandir Sales Camilo - nem de Miguel PT do B:

Antonino Rosendo de Medeiros - seu nino - PHS
Rivaldo Gonçalves de lima júnior - Junior de Rivaldo - PSC
Neusa Maria da Costa Camilo - PHS
Pedro Edson Correia de Araújo - Pedro de Neguin - DEM
Dione Alves Porto de Almeida - PMDB

Vereadores que votaram contra: Edgley Fidelis – PSB:

Leandro pedro dos santos - PSB
Nandiara Medeiros - PSDB

Agora PB

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