Por inexistência de prejuízos ao erário federal, a 3ª
Vara da Justiça Federal decidiu absolver o senador, Cícero Lucena (PSDB-PB),
das acusações de superfaturamento e de crime contra a Lei de Licitações, com o
consequente ressarcimento de dano, relativas à execução dos Convênios nºs 532/99
e 1115/99, firmados na época em que foi prefeito de João Pessoa com a Fundação
Nacional de Saúde (FNS) e o Ministério da Saúde.
A decisão também foi confirmada pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 5ª Região por unanimidade. O relator do processo, desembargador
federal Élio Walderley de Siqueira, observa que “inexistindo dano aos cofres
federais, não haveria motivo para dar prosseguimento à ação no âmbito da
Justiça Federal”, sentenciou.
O desembargador atesta que os convênios foram analisados
e aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com isso o Ministério da
Saúde emitiu pareceres aprovando a prestação de contas. “Nesse sentido,
destaque-se que, ao apreciar as prestações de contas atinentes aos convênios, o
TCU acolheu as razões e justificativas apresentadas pelo ex-prefeito Cícero de
Lucena Filho, ordenando o arquivamento daqueles procedimentos, por
descaracterização do débito. Após tomar conhecimento dessa decisão, o
Ministério da Saúde emitiu novos pareceres, aprovando a prestação de contas dos
convênios, por não restar caracterizada a malversação na aplicação dos
recursos, bem como o prejuízo ao erário”, afirmou.
O voto do relator foi confirmado, por unanimidade, pelos
desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
Portal
Correio
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