Somou quase R$ 2,8 milhões o valor de duas imputações de
débitos decididas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão plenária desta
quarta-feira (11), em razão de despesas irregulares, ou sem comprovação
documental, ordenadas por dois gestores públicos paraibanos.
No primeiro caso, o TCE reprovou as contas de 2011 do
ex-prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante que, em razão disso, deve
devolver aos cofres municipais R$ 1.568.883,04, conforme voto do relator do
processo, conselheiro Fernando Catão, acompanhado por unanimidade. O ex-gestor
de Serra Grande, todavia, ainda pode recorrer dessa decisão.
O atual prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, que
ainda respondeu por aplicações insuficientes em educação e saúde, sofreu
imputação do débito de R$ 1.209.243,83, como decidido no voto do relator André
Carlo Torres Pontes. Cabe, ainda, recurso.
Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu parecer contrário
à aprovação das contas oriundas da Prefeitura de Marcação e impôs aos dois
gestores do período, José Edson Soares de Lima e seu sucessor Adriano de
Oliveira Barreto, débitos conjuntos superiores a R$ 410 mil por despesas
irregularmente ordenadas no exercício de 2012.
Ex-gestor de Marcação, José Edson, que respondeu pela
maior parte das irregularidades, deve devolver a importância de R$ 302.452,60.
Ao atual, Adriano Barreto, o débito imputado chegou a R$ 98.208,00, conforme
proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo, da qual ainda cabe
recurso.
Saldo bancário não comprovado e pagamento a credores sem
confirmação documental dos recebimentos levaram o TCE a também desaprovar as
contas de 2011 do ex-prefeito de São João do Tigre Eduardo Jorge Lima de Araújo
e a ele impor débito superior a R$ 94,5 mil, como propôs o relator Antonio
Cláudio Silva Santos. Cabe recurso, também, dessa decisão.
O prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito
teve desaprovadas as contas de 2011 por irregularidades que incluíram despesas
não comprovadas, em sua maior parte, com o INSS, razão pela qual deve restituir
ao Erário valores da ordem de R$ 46.989,77, como propôs o relator Renato Sérgio
Santiago Melo. Cabe recurso.
Houve aprovação às contas da ex-prefeita de São Miguel de
Taipu (Marcilene Sales da Costa, 2011, por maioria) e, ainda, as dos
ex-prefeitos de Pocinhos (Arthur Bomfim Galdino de Araújo, 2011), do Conde
(Aluísio Régis e Quintino Régis de Brito Neto, um sucedeu ao outro no exercício
de 2011), de Coremas (Edilson Pereira de Oliveira, 2011) e de Jericó (Rinaldo
de Oliveira Souza, 2011).
Também foram aprovadas as contas dos atuais prefeitos de
Santa Terezinha (José de Arimatéia Nunes Camboim, exercício de 2012, com
elogios da Corte), de Serrraria (Severino Ferreira da Silva, 2011, por maioria)
e de Bernardino Batista (Gervásio Gomes dos Santos, 2012).
Gasto excessivo com a folha de pagamento e o não
recolhimento de contribuições patronais ao INSS ajudaram a reprovar as contas
de 2011 da Câmara Municipal de Itatuba apresentadas pelo presidente Aécio
Cavalcante de Medeiros. Cabe recurso.
O TCE aprovou as das Câmaras Municipais da Lagoa de
Dentro (2011), Brejo dos Santos (2012), São José de Lagoa Tapada (2012, com
ressalvas) e Itabaiana (2011, com ressalvas). A Fundação de Ação Comunitária
teve aprovadas com ressalvas as contas de 2011 e, o Instituto de Metrologia e
Qualidade Industrial da Paraíba, a de 2012.
Os processos constantes da pauta de julgamentos
representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 388.959.258,00.
Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, os
conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e
André Carlo Torres Pontes. Também, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos,
Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Rebato Sérgio Santiago
Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Elvira
Samara Pereira de Oliveira.
Ascom-TCE-PB
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