O Diário Oficial do último dia 20 publicou a Lei n.
10.225/2013, que proíbe a fabricação e comercialização de armas de brinquedo,
além de instituir a Semana do Desarmamento Infantil. A Lei é de autoria da
deputada Daniella Ribeiro e foi promulgada pelo Presidente da Assembleia
Legislativa em razão da sanção tácita do Governador.
A deputada Daniella Ribeiro considera que as armas de
brinquedo banalizam a violência já na infância, além muitas vezes servirem para
a prática de crimes. “O ato de brincar é parte indissociável do processo de
educar. E, se queremos educar para a paz, não podemos fazê-lo através de armas”
ressaltou a parlamentar.
É comum criminosos se valerem de armas de brinquedo por
não terem acesso a armamento ou mesmo para evitar, caso sejam presos, responder
pelo crime de porte ilegal de armas.
A Lei proíbe em todo o Estado a fabricação, venda,
comercialização e distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo que
sejam réplicas de armas de fogo de qualquer natureza, incluindo brinquedos que
disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou
que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de
fogo. Estão excluídas da proibição armas de ar comprimido, airsoft e paintball,
cujo comércio e uso é regulamentado pelo
Exército Brasileiro.
Está prevista ainda a realização de campanhas visando
incentivar a entrega deste tipo de brinquedo para destruição, além de instituir
a Semana do Desarmamento Infantil, que deverá ser realizada na segunda semana
de outubro. A Lei será regulamentada em até 120 dias e entrará em vigor 180
dias após esta regulamentação.
iParaiba
com Ascom
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