Os proprietários de veículos
usados no Estado da Paraíba terão uma redução média de 4,6% no pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2014, quando
comparado ao valor pago neste ano. A Portaria nº 269 da Secretaria de Estado da
Receita, com as regras e o novo calendário do pagamento de 2014, foi publicada
no Diário Oficial do Estado de sábado (14).
A redução do pagamento do
tributo toma como base a pesquisa feita pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), que realizou a avaliação dos preços dos veículos, de acordo
com o valor venal praticado no mercado em setembro deste ano, quando comparado
ao mesmo mês de 2012.
De acordo com a pesquisa da
Fipe, a redução média do IPVA de automóveis usados será de 4,1%, enquanto de
motos e similares será de 5,4%. Já o IPVA de camionetas e de utilitários ficará
menor, em média, 3,3%, no próximo ano. A pesquisa da Fipe revela ainda que os
veículos fabricados no intervalo de 2007-2012 terão uma redução maior no
pagamento do tributo do IPVA em 2014 (5,4%).
Segundo o secretário de
Estado da Receita, Marialvo Laureano, o calendário escalonado ao longo do ano e
o desconto à vista para o pagamento do IPVA foram mantidos em 2014. “O Governo
do Estado assegurou novamente o desconto de 10% à vista para o proprietário que
optar pelo pagamento do IPVA em cota única. Outra forma é o parcelamento em
três parcelas mensais sucessivas”, revelou Marialvo, apontando que a Paraíba
continua sendo uma das poucas unidades da federação do país, que mantém um
desconto 10% e, ao mesmo tempo, faz o escalonamento do pagamento do IPVA, de
acordo com o final da placa, por até 10 meses no ano.
Confira
o calendário 2014
Para os proprietários das
placas com final 1 ou 2, a data limite para o pagamento do IPVA será dia 31 de
janeiro tanto para aqueles que vão optar pela cota única, com 10% de desconto,
ou também optar pelo parcelamento em três vezes iguais, sem o desconto. Neste
caso, a primeira parcela deverá ser paga também no dia 31 de janeiro. As demais
placas (de 0 a 3) seguem em datas de pagamento no último dia útil de cada mês.
A Secretaria de Estado da
Receita volta a lembrar aos proprietários que a mudança ocorrida no exercício
de 2013 no calendário de pagamento do tributo segue em 2014. Como a Receita
Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais, o pagamento do
tributo deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o
contribuinte evite perdas, inclusive do desconto de 10% à vista na cota única.
Caso o contribuinte deixe de
pagar na data limite, além de perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá
acréscimos da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de
mora ao dia, com limite de até 20%. No calendário do IPVA 2014, apenas dois
meses (maio e agosto) terão datas limites de pagamento do tributo antecipadas.
Para facilitar o serviço do contribuinte, a Receita Estadual divulgou as novas
datas limites.
Portal Correio com Diário Oficial
do Estado
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