A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou
recurso do senador Cícero Lucena e admitiu a hipótese de que os bens dele
fiquem indisponíveis. O senador responde por improbidade administrativa, no
período em que era prefeito de João Pessoa, na Paraíba.
De acordo com o processo, os atos de improbidade
administrativa atribuídos ao senador, segundo o Ministério Público Federal,
estão relacionados às provas colhidas na Operação Confraria. A investigação
visava um suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas na
prefeitura de João Pessoa, em obras que receberiam repasses do orçamento da
União, à época em que Cícero Lucena era prefeito.
O MPF entrou com ação cautelar em que pediu o bloqueio de
bens. O juiz considerou a medida desnecessária, pois não haveria provas de que
o réu estivesse se desfazendo dos bens. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, alinhado ao entendimento do STJ, reformou a sentença para afirmar que a
prova é irrelevante.
No recurso ao STJ, a defesa do parlamentar afirmou que a
medida cautelar visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. De acordo
com o relator ministro, Humberto Martins, a jurisprudência do STJ entende que
não há necessidade de provas de que o réu estaria dilapidando o patrimônio
dele, exigindo-se apenas a demonstração de indícios da prática de atos de
improbidade.
O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ se
firmou no sentido de que, para decretação da indisponibilidade de bens, basta
que haja a existência de prejuízo aos cofres públicos. A assessoria do senador
Cícero Lucena diz que ele vai recorrer e que os direitos políticos continuam
intactos, já que a decisão não foi colegiada.
Portal
Correio
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