IMAGEM ILUSTRATIVA DE DIVULGAÇÃO |
A versão impressa do Jornal da Paraíba publicou
recentemente uma ampla matéria abordando a situação de oito prefeitos
paraibanos que se “sustentam” no cargo com liminares e recursos. Pelo menos
oito gestores correm o risco de perder os mandatos, pois estão segurados nos cargo
por força de liminares ou recursos nas cidades de Jericó, Areia de Baraúnas,
Taperoá, São João do Cariri, Uiraúna, Serra Branca, Marizópolis e Catolé do
Rocha.
Três
gestores apontados são da região do cariri paraibano.
Em Taperoá o julgamento do pedido de cassação do prefeito
Jurandir Gouveia Farias (PMDB), já começou no TER na semana passada. O juiz
Breno Wanderley, relator do processo, votou pela cassação do peemedebista por
compra de votos, sendo acompanhado pelo desembargador Saulo Benevides, que também
votou pelo afastamento do prefeito do cargo. Contudo, o julgamento foi suspenso após um pedido de
vista do juiz Eduardo Carvalho. Caso a cassação seja confirmada, quem deverá
assumir é a segunda colocada no pleito, Socorro Farias (PSB).
Na cidade de São João do Cariri o prefeito Valter Marcone
Medeiros (PR), foi cassado por ato de improbidade administrativa devido à
ausência de prestação de contas em um convênio firmado com o Ministério do
Turismo para a realização de festas juninas no município. A cassação foi
determinada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna. Além da perda do mandato, o juiz
determinou a suspenção dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.
Todavia, conforme a sentença, a perda do mandato e dos
direitos políticos em definitivo só vai acontecer depois do trânsito em julgado
da ação, ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades legais de
recurso. Diante disto, Marcone encontrou um recurso junto ao Tribunal de
Justiça e fica no cargo até o julgamento do mérito. Medeiros foi condenado
ainda a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos, valor do convênio firmado com
a União, além do pagamento de multa estimada em carca de R$ 30 mil.
Na defesa, Marcone Medeiros alegou que enviou a
documentação solicitada e que caberia ao seu sucessor enviar o restante das
provas da aplicação dos recursos, Ele afirma ainda que o prefeito que o
sucedeu, o sobrinho Beto Medeiros, não teria regularizado a situação para
tentar prejudica-lo.
Ainda no cariri, a Justiça Federal condenou Eduardo
Torreão Mota (PMDB), prefeito da cidade de Serra Branca à perda do mandato,
além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa
de R$ 150 mil pelo crime de improbidade administrativa. A acusação partiu do
Ministério Público Federal e a sentença é do juiz federal Gilvânklin Marques de
Lima. Eduardo Torreão recorreu da decisão ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região e conseguiu permanecer no cargo.
VITRINE
DO CARIRI
Paraíba
Mix
Nenhum comentário:
Postar um comentário