sábado, 7 de dezembro de 2013

Liminares 'sustentam' 8 prefeitos em cargos; 3 são do Cariri paraibano

IMAGEM ILUSTRATIVA DE DIVULGAÇÃO


A versão impressa do Jornal da Paraíba publicou recentemente uma ampla matéria abordando a situação de oito prefeitos paraibanos que se “sustentam” no cargo com liminares e recursos. Pelo menos oito gestores correm o risco de perder os mandatos, pois estão segurados nos cargo por força de liminares ou recursos nas cidades de Jericó, Areia de Baraúnas, Taperoá, São João do Cariri, Uiraúna, Serra Branca, Marizópolis e Catolé do Rocha.

Três gestores apontados são da região do cariri paraibano.

Em Taperoá o julgamento do pedido de cassação do prefeito Jurandir Gouveia Farias (PMDB), já começou no TER na semana passada. O juiz Breno Wanderley, relator do processo, votou pela cassação do peemedebista por compra de votos, sendo acompanhado pelo desembargador Saulo Benevides, que também votou pelo afastamento do prefeito do cargo. Contudo,  o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Eduardo Carvalho. Caso a cassação seja confirmada, quem deverá assumir é a segunda colocada no pleito, Socorro Farias (PSB).

Na cidade de São João do Cariri o prefeito Valter Marcone Medeiros (PR), foi cassado por ato de improbidade administrativa devido à ausência de prestação de contas em um convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização de festas juninas no município. A cassação foi determinada pelo juiz Jailson Shizue Suassuna. Além da perda do mandato, o juiz determinou a suspenção dos direitos políticos do prefeito por cinco anos.

Todavia, conforme a sentença, a perda do mandato e dos direitos políticos em definitivo só vai acontecer depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades legais de recurso. Diante disto, Marcone encontrou um recurso junto ao Tribunal de Justiça e fica no cargo até o julgamento do mérito. Medeiros foi condenado ainda a devolver R$ 100 mil aos cofres públicos, valor do convênio firmado com a União, além do pagamento de multa estimada em carca de R$ 30 mil.

Na defesa, Marcone Medeiros alegou que enviou a documentação solicitada e que caberia ao seu sucessor enviar o restante das provas da aplicação dos recursos, Ele afirma ainda que o prefeito que o sucedeu, o sobrinho Beto Medeiros, não teria regularizado a situação para tentar prejudica-lo.

Ainda no cariri, a Justiça Federal condenou Eduardo Torreão Mota (PMDB), prefeito da cidade de Serra Branca à perda do mandato, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 150 mil pelo crime de improbidade administrativa. A acusação partiu do Ministério Público Federal e a sentença é do juiz federal Gilvânklin Marques de Lima. Eduardo Torreão recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e conseguiu permanecer no cargo.

VITRINE DO CARIRI
Paraíba Mix

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