Imagem ilustrativa de divulgação |
O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira(04), ao
apreciar processo de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve dos agentes de
combate a endemias, proposta pelo município de Campina Grande, julgou
parcialmente procedente o pedido, para decretar a ilegalidade da greve e não
reconhecer os danos materiais. O relator do processo foi o juiz- convocado,
Ricardo Vital de Almeida.
Com a decisão, os servidores
terão de se apresentar de imediato aos seus postos de trabalho, sob pena de
multa diária, no valor de R$ 1 mil. O movimento paredista foi deflagrado no dia
2 de agosto de 2013.
Os agentes de combate às
endemias e os agentes comunitários de saúde do município paralisaram suas
atividades, ilicitamente, o que vinha comprometendo a prestação de serviço,
reputado essencial desde março de 2012, conforme alega o município na ação. De
acordo com os autos, mais de trezentas consultas ficaram sem ser realizadas por
conta da greve.
Para o relator, o movimento
grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do
Agreste da Borborema – SINTAB, não pode ser considerado parcialmente legítimo,
tendo em vista que é fenômeno social a ser analisado na sua totalidade, desde o
momento inicial, até seu término, sobretudo quando ocorre a interrupção de
serviço público.
Ricardo Vital de Almeida
entendeu, também, que a legitimidade do movimento não foi demonstrado pelo
demandado, tendo em vista que não trouxe as provas das observância dos
requisitos legais especificados na Lei Orgânica Federal nº 7.783/89.
Portal
Correio com Assessoria
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