quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Contrato de estudantes como médicos reprova contas de ex-prefeito



O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (18), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, em razão de ele haver contratado seis estudantes de medicina, como se médicos fossem, para atuação no município. 

Em seu voto, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, informou que a 2ª Câmara Deliberativa da Corte julgara, um dia antes, denúncia feita, neste sentido, pela Câmara Municipal contra o ex-gestor de Paulista, imputando-lhe débito superior a R$ 90 mil correspondente a esses pagamentos.

Também observou que Severino Dantas dera conta de ações impetradas na Justiça contra os citados estudantes para reaver os valores a eles pagos indevidamente. Mesmo assim, entendeu o relator André Carlo que o ex-prefeito deveria responder pela contratação de pessoal tecnicamente não qualificado para atuação nos postos de saúde pública do município. Seu voto pela reprovação das contas de Paulista teve o acompanhamento unânime dos pares. Ainda cabe recurso.

O município de Soledade teve, em 2011, dois gestores. O TCE aprovou as contas correspondentes a este exercício e apresentadas por José Ivanildo Barros Gouveia (o primeiro deles, com atuação de 1º de janeiro a 26 de setembro) e reprovou as contas do segundo, José Bento Leite do Nascimento, com imposição de débito próximo de R$ 55 mil por saldo bancário não comprovado, conforme proposta do relator Marcos Costa.

Aplicações insuficientes em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) ajudaram a reprovar as contas de 2011 do ex-prefeito de Água Branca Aroudo Firmino Batista. As contas de 2011 do ex-prefeito de Olho d’Água (Jose Carlos de Sousa Rego) sofreram a rejeição do Tribunal em razão de aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

As contas de 2012 do prefeito de Olho d’Água (Francisco de Assis Carvalho) foram desaprovadas em razão de saldo bancário não comprovado. A ele, o TCE impôs o débito de R$ 34.759,00, conforme voto do conselheiro Fernando Catão. Também houve desaprovação às contas de 2012 do prefeito de Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho) por falhas que incluíram restos a pagar e não recolhimento de contribuições previdenciárias. Cabem recursos contra todas essas decisões.

Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de São Francisco (João Bosco Gadelha de Oliveira Filho, 2012), Salgadinho (Débora Cristiane Farias Moraes, 2011) e, igualmente, os ex-prefeitos de Mãe d’Água (Péricles Viana de Oliveira Júnior), Montadas (Lindembergue Souza Silva, 2011).

As contas das Câmaras Municipais de Montadas (2011), Sobrado (2012) e Marizópolis (2012) sofreram reprovação do TCE que deu pela regularidade das oriundas das Câmaras de Nova Floresta (2012), Frei Martinho (2012), Tenório (2011), Assunção (2012), Poço Dantas (2012), Santana dos Garotes (2012), Marizópolis (2012) e Brejo do Cruz (2012). A Corte também aprovou as contas das Secretarias de Estado da Comunicação Institucional (2011, com ressalvas) e da Articulação Municipal (2012).

Aos processos constantes da pauta de julgamento correspondeu a movimentação de recursos da ordem de R$ 657.044.151,78. Conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes. Também, dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

VITRINE DO CARIRI
Ascom/ TCE-PB

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