O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta
quarta-feira (18), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do
ex-prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, em razão de ele haver
contratado seis estudantes de medicina, como se médicos fossem, para atuação no
município.
Em seu voto, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, informou que a
2ª Câmara Deliberativa da Corte julgara, um dia antes, denúncia feita, neste sentido,
pela Câmara Municipal contra o ex-gestor de Paulista, imputando-lhe débito
superior a R$ 90 mil correspondente a esses pagamentos.
Também observou que Severino Dantas dera conta de ações
impetradas na Justiça contra os citados estudantes para reaver os valores a
eles pagos indevidamente. Mesmo assim, entendeu o relator André Carlo que o
ex-prefeito deveria responder pela contratação de pessoal tecnicamente não
qualificado para atuação nos postos de saúde pública do município. Seu voto
pela reprovação das contas de Paulista teve o acompanhamento unânime dos pares.
Ainda cabe recurso.
O município de Soledade teve, em 2011, dois gestores. O
TCE aprovou as contas correspondentes a este exercício e apresentadas por José
Ivanildo Barros Gouveia (o primeiro deles, com atuação de 1º de janeiro a 26 de
setembro) e reprovou as contas do segundo, José Bento Leite do Nascimento, com
imposição de débito próximo de R$ 55 mil por saldo bancário não comprovado,
conforme proposta do relator Marcos Costa.
Aplicações insuficientes em Remuneração e Valorização do
Magistério (RVM) ajudaram a reprovar as contas de 2011 do ex-prefeito de Água
Branca Aroudo Firmino Batista. As contas de 2011 do ex-prefeito de Olho d’Água
(Jose Carlos de Sousa Rego) sofreram a rejeição do Tribunal em razão de
aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
As contas de 2012 do prefeito de Olho d’Água (Francisco
de Assis Carvalho) foram desaprovadas em razão de saldo bancário não
comprovado. A ele, o TCE impôs o débito de R$ 34.759,00, conforme voto do
conselheiro Fernando Catão. Também houve desaprovação às contas de 2012 do
prefeito de Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho) por falhas que incluíram
restos a pagar e não recolhimento de contribuições previdenciárias. Cabem
recursos contra todas essas decisões.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de São
Francisco (João Bosco Gadelha de Oliveira Filho, 2012), Salgadinho (Débora
Cristiane Farias Moraes, 2011) e, igualmente, os ex-prefeitos de Mãe d’Água
(Péricles Viana de Oliveira Júnior), Montadas (Lindembergue Souza Silva, 2011).
As contas das Câmaras Municipais de Montadas (2011),
Sobrado (2012) e Marizópolis (2012) sofreram reprovação do TCE que deu pela
regularidade das oriundas das Câmaras de Nova Floresta (2012), Frei Martinho
(2012), Tenório (2011), Assunção (2012), Poço Dantas (2012), Santana dos
Garotes (2012), Marizópolis (2012) e Brejo do Cruz (2012). A Corte também
aprovou as contas das Secretarias de Estado da Comunicação Institucional (2011,
com ressalvas) e da Articulação Municipal (2012).
Aos processos constantes da pauta de julgamento
correspondeu a movimentação de recursos da ordem de R$ 657.044.151,78.
Conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as
participações dos conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz,
Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes. Também, dos auditores Antonio
Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e
Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela
procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
VITRINE
DO CARIRI
Ascom/
TCE-PB
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