A Prefeitura Municipal de Sousa firmou um termo de
ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba se
comprometendo a anular, até o dia 7 de janeiro, o concurso público para
servidores, rescindir o contrato com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
(Funape), empresa organizadora do concurso e ressarcir todos os candidatos
inscritos.
O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Leonardo
Quintans Coutinho e Stoessel Wanderley de Sousa Neto, pelo prefeito de Sousa,
André Gadelha, pelo secretário de Administração, Lailson Gomes, e pelo
procurador do município, Cleonerubens Lopes.
O termo de ajustamento estabelece ainda que a prefeitura
deve publicar, até 10 de janeiro de 2014, o edital de licitação para
contratação de empresa idônea e imparcial para realização do certame; a
publicar o edital do novo concurso até o dia 20 de março; realizar as provas
até 18 de maio e divulgar o resultado final até 18 de junho. Além disso, deverá
rescindir todos os contratos temporários por excepcional interesse público até
o dia 30 de junho do próximo ano.
Irregularidades
O concurso público da Prefeitura de Sousa já havia sido
objeto de ação civil pública da Promotoria de Justiça por causa das
irregularidades praticadas pelo Município, como a dispensa indevida de
licitação para contratar a Funape; o descumprimento do contrato e a renúncia à
receita pública, já que o contrato prevê que o pagamento da empresa se fará
através de arrecadação das taxas de inscrição, o que não é lícito porque essas
taxas têm natureza de tributos e, por isso, são receita pública a que não se
pode renunciar.
Também foram apontadas falhas durante a organização do
concurso, como o fato de aproximadamente cem candidatos terem sido
identificados na lista de inscritos apenas com o primeiro nome; deficiências na
publicidade das alterações do edital e a instabilidade na lista de inscritos.
Vários candidatos que efetuaram suas inscrições no concurso também não
figuraram na lista inicial de inscritos.
Outra irregularidade constatada pela Promotoria foi o
fato de candidatos matriculados para o cargo de assistente de gestão passarem a
constar, a partir de 17 de julho de 2013, como concorrentes ao posto de
assistente jurídico, havendo entre os envolvidos apenas parentes do prefeito.
Compromissos
A prefeitura se comprometeu ainda a encaminhar à Câmara
Municipal, em regime de urgência constitucional, projeto de lei que inclua
dentro das hipóteses de contratação temporária constantes na Lei Municipal n°
1927/2003, o novo inciso em seu art. 2° com o seguinte teor: “ao preenchimento
de função nos quadros da administração destinada à realização de serviços
públicos essenciais, desde que não haja servidores efetivos e/ou comissionados
nem aprovados em concurso público que detenham as mesmas atribuições,
condicionada a possibilidade de contratação temporária à existência de processo
administrativo deflagrado para realização de concurso público, ficando a
contratação restrita ao período máximo de 180 dias, vedada a prorrogação”.
Caso haja descumprimento das cláusulas do termo de
ajustamento, será aplicada multa pessoal solidária cominatória aos representantes
do Município no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil reais por dia de
atraso. Caso sejam efetuadas novas contratações irregulares a partir da data de
celebração deste termo de ajustamento de conduta, incidirá ainda multa pessoal
cominatória equivalente a R$ 1 mil por servidor contratado irregularmente,
imputada ao prefeito municipal.
Portal
Correio com Assessoria
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