A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) cassou, na sessão desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito e
vice-prefeitos de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia de Farias e
Francisco Antônio da Silva Filho. Como os vencedores do pleito impugnado
obtiveram mais de 50% dos votos válidos, impõe-se a posse do Presidente da
Câmara Municipal e realização de novas Eleições em Taperoá, no prazo máximo de
40 dias, a contar da publicação do acórdão.
Além da cassação do mandato, ao prefeito de Taperoá e a
Deoclécio Moura e Sandro Jardel, ex-prefeito do município, e ao ex-presidente
da Câmara Municipal, vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o
cargo de Prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão
de licença médica do titular – também foi aplicada as sanções de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao
vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de provas.
A decisão do Corte do TRE-PB foi por maioria dos votos,
no termo do relator, juiz Breno Wanderley, em desarmonia com o parecer
ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares e
Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o juiz Sylvio Pélico Porto Filho
por não haver assistido ao relatório. A sessão foi presidida pelo
vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, pela ausência
justificada do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque.
O recurso eleitoral foi interposto por Maria de Socorro
Dias de Toledo Farias, segunda colocada nas Eleições 2012 para Prefeito de
Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado
improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fundamento na
prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder político e
econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos ocorridos no
período do microprocesso eleitoral.
“O conjunto probatório revela a prática de diversos
ilícitos eleitorais praticados em benefício dos candidatos eleitos, seja
patrocinados por meio de programas sociais da prefeitura ou diretamente pelos
recorridos e seus cabos eleitorais”, destacou o relator, juiz Breno Wanderley,
para fundamentar o seu voto.
Dentre os ilícitos destacam-se a contratação de 44
servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado; revisão geral da folha
de pessoal, com a concessão e retirada de gratificações a servidores públicos,
conforme a cor partidária; distribuição de material de construção com
finalidade eleitoral; Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés
na cor vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a
inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha dos
recorridos; dentre outros.
VITRINE
DO CARIRI
Angélica
Nunes
Nenhum comentário:
Postar um comentário